Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria SRRF06 Nº 375, de 6 de ABRIL de 2026
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
- Data de publicação
- 08/04/2026
- Data de assinatura
- 06/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria SRRF06 Nº 375, de 6 de ABRIL de 2026
Dispõe sobre a destinação por incorporação e doação de mercadorias apreendidas, no âmbito da 6ª Região Fiscal.
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 6ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 364, incisos II e VII, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 66 da Portaria RFB nº 200, de 18 de julho de 2022, resolve:
Art. 1º A política de destinação, por incorporação e doação, de mercadorias apreendidas, no âmbito da 6ª Região Fiscal (6ª RF), se dará na forma estabelecida nesta Portaria, observada a prioridade de destinação por alienação na modalidade leilão, bem como a oportunidade e conveniência, relativamente à escolha de outra forma de destinação, com a finalidade de otimizar o alcance dos objetivos referidos no art. 13 da Portaria RFB nº 200, de 18 de julho de 2022.
CAPÍTULO I
DOS PEDIDOS DE INCORPORAÇÃO E DOAÇÃO
Seção I
Da formalização
Art. 2º Os órgãos da Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil (OSC), que desejarem, respectivamente, a incorporação ou a doação de mercadorias que tenham sido objeto de pena de perdimento, no âmbito da 6ª RF, deverão protocolar o pedido em formato digital, por meio do sistema Requerimentos Web, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, no serviço "Legislação e Processo".
§ 1º Os pedidos de incorporação ou doação deverão ser realizados observando-se os requisitos estabelecidos na Portaria RFB nº 200, de 2022.
§ 2º O Superintendente da Receita Federal do Brasil da 6ª Região Fiscal poderá, excepcionalmente, autorizar, de forma motivada, o recebimento de pedidos de incorporação ou doação por outros meios.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 66
- Página
- 39
- Órgão
- Ministério da Fazenda
- Unidade
- Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
- Número do ato
- 375
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:382304 · na fonte: portaria-srrf06-n-375-de-6-de-abril-de-2026-698034215 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:16.