Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SRRF06 Nº 369, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
- Data de publicação
- 12/02/2026
- Data de assinatura
- 09/02/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA SRRF06 Nº 369, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026
Institui o Programa de Proatividade do Atendimento - Aproxime na 6ª Região Fiscal.
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 6ª REGIÃO FISCAL, no uso das competências que lhe são conferidas pelos arts. 243, 336, 359 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e em conformidade com a Portaria RFB nº 4.261, de 28 de agosto de 2020, a Portaria RFB nº 627, de 23 de dezembro de 2025, e a Portaria Suara nº 42, de 3 de outubro de 2023, resolve:
Art. 1º Esta Portaria institui o Programa de Proatividade do Atendimento - Aproxime na 6ª Região Fiscal.
Art. 2º Fica instituído, no âmbito da 6ª Região Fiscal, o Programa de Proatividade do Atendimento - Aproxime em observância às diretrizes estabelecidas pela Portaria RFB nº 627, de 23 de dezembro de 2025, especialmente em seu art. 9º.
Art. 3º São elegíveis ao Programa Aproxime, na 6ª Região Fiscal, as pessoas jurídicas que se enquadrem nos critérios estabelecidos no art. 3º da Portaria RFB nº 627, de 23 de dezembro de 2025, especificamente:
I - classificadas como contribuintes diferenciados;
II - classificadas pelo Programa Receita Sintonia na categoria "A+"; ou
III - que atendam a outros critérios de seleção estabelecidos pela Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil na 6ª Região Fiscal - SRRF06 por meio de Portaria, desde que não classificadas como contribuintes especiais, nos termos da Portaria RFB nº 505, de 30 de dezembro de 2024, ou norma que vier a substitui-la.
§ 1º A seleção da pessoa jurídica para participação no Aproxime será efetuada pela localização física de sua matriz.
§ 2º A SRRF06 poderá limitar o escopo de elegibilidade estabelecido nos incisos I e II do caput.
§ 3º A seleção a que se refere o § 1º será comunicada à pessoa jurídica selecionada, que poderá optar pela adesão ao Programa.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 30
- Página
- 65
- Órgão
- Ministério da Fazenda
- Unidade
- Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
- Número do ato
- 369
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:95286 · na fonte: portaria-srrf06-n-369-de-9-de-fevereiro-de-2026-686805068 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:03.