Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SRRF03 Nº 623, DE 4 DE AGOSTO DE 2026
Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 3ª Região Fiscal
- Data de publicação
- 05/08/2026
- Data de assinatura
- 04/08/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA SRRF03 Nº 623, DE 4 DE AGOSTO DE 2026
Altera a Portaria SRRF03 nº 590, de 26 de janeiro de 2026, que dispõe sobre requisitos e procedimentos para a habilitação de Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação (Redex), bem como para a prestação de serviços aduaneiros nesse tipo de recinto, no âmbito da 3ª Região Fiscal.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 3ª REGIÃO FISCAL, no uso de suas atribuições regimentais, previstas nos artigos 336, 359 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 27 de julho de 2020, com base nos artigos 565, 589 e 596 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, na Instrução Normativa SRF nº 114, de 31 de dezembro de 2001, nos artigos 11 a 15-C da Instrução Normativa SRF nº 28, de 27 de abril de 1994, nos artigos 6º, 58 a 61 e 63 a 66 da Instrução Normativa RFB nº 1.702, de 21 de março de 2017, na Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, na Portaria Coana nº 72, de 12 de abril de 2022, na Portaria Coana n° 75, de 12 de maio de 2022, bem como considerando a necessidade de disciplinar a instalação de Recintos Especiais para Despacho Aduaneiro de Exportação (Redex) na 3ª Região Fiscal, resolve:
Art. 1º A Portaria SRRF03 nº 590, de 26 de janeiro de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art.5º................................................................................................................
§1º..........................................................................................................
§ 2º.........................................................................................................
§ 3º ........................................................................................................
§ 4º Somente serão aceitos os pedidos de habilitação de Redex de pessoa jurídica: (NR):
I - cujos sócios ou administradores não tenham sido condenados por sentença transitada em julgado, por participação, direta ou indireta, na prática de crime contra a administração pública ou contra a ordem tributária; por crime de sonegação fiscal, contrabando e descaminho, formação de quadrilha ou associação criminosa, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas ou de associação para o tráfico; nem tenham sofrido a sanção prevista no inciso III do art. 76 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003; e
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 146
- Página
- 107
- Órgão
- Ministério da Fazenda
- Unidade
- Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 3ª Região Fiscal
- Número do ato
- 623
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:684585 · na fonte: portaria-srrf03-n-623-de-4-de-agosto-de-2026-723543937 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:22.