Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SRRF03 Nº 595, DE 23 DE MARÇO DE 2026
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
- Data de publicação
- 27/03/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA SRRF03 Nº 595, DE 23 DE MARÇO DE 2026
Institui o Programa de Proatividade do Atendimento - Aproxime, no âmbito da 3ª Região Fiscal.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 3ª REGIÃO FISCAL, no uso das competências que lhe são conferidas pelos artigos 243, 336, 359 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, pulicada no Diário Oficial da União (DOU), de 27 de julho de 2020, e em conformidade com a Portaria RFB nº 4.261, de 28 de agosto de 2020, publicada no DOU de 31 de agosto de 2020, Portaria RFB nº 627, de 23 de dezembro de 2025, publicada no DOU de 26, de dezembro de 2025, e a Portaria Suara nº 42, de 3 de outubro de 2023, publicada no DOU de 6 de outubro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da 3ª Região Fiscal, o Programa de Proatividade do Atendimento - Aproxime em observância às diretrizes estabelecidas pela Portaria RFB nº 627, de 23 de dezembro de 2025.
Art. 2º São elegíveis ao Programa Aproxime, na 3ª Região Fiscal, as pessoas jurídicas que se enquadrem nos critérios estabelecidos no art. 3º da Portaria RFB nº 627, de 2025, especificamente:
I - Classificadas como contribuintes diferenciados;
II - Classificadas pelo Programa Receita Sintonia na categoria "A+"; ou
III - Atendam a outros critérios de seleção estabelecidos pela Superintendência Regional da Receita Federal na 3ª. Região Fiscal - SRRF03, por meio de Portaria, desde que não classificadas como contribuintes especiais, nos termos da Portaria RFB nº 505, de 30 de dezembro de 2024, ou norma que vier a substitui-la.
§ 1º A seleção da pessoa jurídica para participação do Aproxime será efetuada pela localização física de sua matriz.
§ 2º A Superintendência poderá limitar o escopo de elegibilidade estabelecidos nos incisos I e II do caput.
§ 3º A seleção a que se refere o § 1º será comunicada à pessoa jurídica selecionada, que poderá optar pela adesão ao Programa.
Art. 3º A adesão ao Aproxime será realizada mediante manifestação formal da pessoa jurídica selecionada, e seu deferimento ficará condicionado à prestação de informações em processo digital constituído para essa finalidade.
§ 1º O atendimento pela equipe do Aproxime somente será disponibilizado após o deferimento da adesão.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 59
- Página
- 296
- Órgão
- Ministério da Fazenda
- Unidade
- Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
- Número do ato
- 595
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:361861 · na fonte: portaria-srrf03-n-595-de-23-de-marco-de-2026-696020050 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:14.