Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SRRF02 Nº 1.359, DE 25 DE MARÇO DE 2026
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
- Data de publicação
- 27/03/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA SRRF02 Nº 1.359, DE 25 DE MARÇO DE 2026
Institui o Programa Aproxime no âmbito da 2ª Região Fiscal.
A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 2ª REGIÃO FISCAL, no uso das competências que lhe são conferidas pelos arts. 243, 336, 359 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e em conformidade com a Portaria RFB nº 4.261, de 28 de agosto de 2020, a Portaria Suara nº 42, de 3 de outubro de 2023, e a Portaria RFB nº 627, de 23 de dezembro de 2025, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Proatividade do Atendimento - Aproxime no âmbito da 2ª Região Fiscal, em cumprimento às diretrizes e aos procedimentos definidos pela Portaria RFB nº 627, de 23 de dezembro de 2025.
Art 2º Ficam selecionados para participar do Programa de Proatividade do Atendimento - Aproxime as pessoas jurídicas domiciliadas na 2ª Região Fiscal que atendam cumulativamente aos seguintes critérios:
I - classificadas como contribuintes diferenciados, nos termos da Portaria RFB nº 505, de 30 de dezembro de 2024, ou norma que vier a substituí-la; e
II - classificadas nas categorias "A+", "A" ou "B" do Programa Receita Sintonia, nos termos da Portaria RFB nº 511, de 19 de fevereiro de 2025.
Parágrafo Único A Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil na 2ª Região Fiscal - SRRF02 poderá selecionar ainda pessoas jurídicas que atendam a outros critérios de seleção, desde que não estejam classificadas como contribuintes especiais nos termos da Portaria RFB nº 505, de 30 de dezembro de 2024, ou norma que vier a substituí-la.
Art 3º No âmbito da 2ª Região Fiscal, os contribuintes serão chamados para atendimento inicial no Programa de Proatividade do Atendimento - Aproxime, respeitando-se a ordem cronológica de deferimento da adesão ao Programa, e de acordo com a capacidade de atendimento da equipe responsável pela execução do Programa instituído por esta Portaria, mediante aceitação formal do convite enviado por meio da Caixa Postal do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).
Art 4º Art 4º Em cumprimento ao art. 9º da Portaria RFB nº 627, de 23 de dezembro de 2025, fica estabelecido que os procedimentos de que tratam os arts. 5º a 8º da mesma portaria serão executados pela Equipe de Atendimento Regional 1 - EATRE 1, designada pela Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil na 2ª Região Fiscal -SRRF02 e subordinada à Divisão regional de Atendimento da 2ª Região Fiscal - DIATE02.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 59
- Página
- 295
- Órgão
- Ministério da Fazenda
- Unidade
- Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
- Número do ato
- 1359
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:361946 · na fonte: portaria-srrf02-n-1.359-de-25-de-marco-de-2026-696046635 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:36.