Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SRRF01 Nº 1.057, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
Ministério da Fazenda
- Data de publicação
- 06/10/2026
- Data de assinatura
- 05/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 06/10/2026Art. 5º: “Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
PORTARIA SRRF01 Nº 1.057, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026
Delega competência aos Superintendentes-Adjuntos da 1ª Região Fiscal e aos dirigentes das unidades jurisdicionadas para apreciação e autorização de solicitações de mercadorias apreendidas.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 1ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 359 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, nos artigos 11 a 15 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e, ainda, o previsto nos artigos 67 e 97 da Portaria RFB nº 200, de 18 de julho de 2022, resolve:
Art. 1º Fica delegada competência para apreciar e autorizar, na sua respectiva jurisdição, o atendimento de solicitações de mercadorias apreendidas de que trata o art. 67 da Portaria RFB nº 200, de 18 de julho de 2022:
I - aos Superintendentes-Adjuntos da Receita Federal do Brasil da 1ª Região Fiscal; e
II - aos delegados da Receita Federal do Brasil das unidades jurisdicionadas à 1ª Região Fiscal que administram mercadorias apreendidas e, em suas ausências ou impedimentos, aos respectivos substitutos.
Art. 2º A competência delegada por esta Portaria restringe-se à apreciação e à autorização para iniciar o atendimento, não se confunde com a competência para destinação de mercadorias, que permanece atribuída às autoridades previstas nos incisos IV e V do artigo 97 da Portaria RFB nº 200, de 18 de julho de 2022.
Art. 3º Ficam revogadas as Portarias SRRF01 nº 138 e nº 139, ambas de 26 de abril de 2012, publicadas no Diário Oficial da União de 27 de abril de 2012.
Art. 4º Ficam convalidados os atos de autorização praticadas anteriormente pelas autoridades elencadas no art. 1º, desde que os respectivos Atos de Destinação de Mercadorias tenham sido aprovados pelo Superintendente da Receita Federal do Brasil da 1ª Região Fiscal.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 189
- Página
- 192
- Órgão
- Ministério da Fazenda
- Unidade
- Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
- Número do ato
- 1057
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 27/10/2026 às 02:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:829605 · na fonte: portaria-srrf01-n-1.057-de-5-de-outubro-de-2026-736572673 · lido pelo Atlas em 27/10/2026 às 05:55.