Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SRI/PR Nº 124, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025
Secretaria de Relações Institucionais
- Data de publicação
- 29/12/2025
- Data de assinatura
- 26/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA SRI/PR Nº 124, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025
Delega competências para a realização de atos administrativos no âmbito da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.
A MINISTRA DE ESTADO DA SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e no Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, resolve:
Art. 1º Fica delegada ao Secretário-Executivo, ao Secretário-Executivo Adjunto, ao Chefe de Gabinete do Ministro de Estado, aos Secretários Especiais e aos Secretários Especiais Adjuntos, ao Secretário-Executivo e ao Secretário-Executivo Adjunto do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável, a competência para autorizar, no âmbito das respectivas unidades, as despesas com diárias e passagens nas hipóteses de deslocamentos:
I - em viagens dentro do território nacional;
II - por período superior a cinco dias contínuos;
III - em quantidade superior a trinta diárias intercaladas por pessoa no ano;
IV - de mais de cinco pessoas para o mesmo evento;
V - que envolvam o pagamento de diárias em final de semana;
VI - com prazo de antecedência inferior a quinze dias da data da partida, mediante justificativa; e
VII - para o exterior com ônus.
§ 1º Na hipótese prevista no inciso I, as subdelegações devem observar o disposto no art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019.
§ 2º Fica vedada a subdelegação da competência de que trata o_caput_nas hipóteses previstas nos incisos II a VII do_caput_.
Art. 2º As autorizações de despesas com diárias e passagens realizadas no exercício da competência delegada serão supervisionadas pela Secretaria-Executiva.
Art. 3º Fica delegada competência ao Secretário-Executivo da Secretaria de Relações Institucionais para:
I - autorizar os afastamentos do País dos servidores da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República;
II - indicar representantes da Secretaria de Relações Institucionais para participação não remunerada em colegiados;
III - designar membros para participação não remunerada em colegiados, caso o ato normativo atribua essa competência à Ministra de Estado da Secretaria de Relações Institucionais;
IV - solicitar a indicação de membros de colegiados para a hipótese prevista no inciso III;
V - firmar, alterar, prorrogar ou rescindir contratos, convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres; e
VI - designar gestores ou fiscais de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres.
Parágrafo único. As competências de que tratam os incisos V e VI do_caput_, quando referentes a atividades do Conselho da Federação, ficam delegadas ao Secretário Especial de Assuntos Federativos da Secretaria de Relações Institucionais.
Art. 4º As delegações de que trata esta Portaria não excluem o exercício das competências pela Ministra de Estado da Secretaria de Relações Institucionais ou pelo Secretário-Executivo da Secretaria de Relações Institucionais.
Art. 5º Ficam revogadas:
I - a Portaria SRI/PR nº 104, de 28 de março de 2023; e
II - a Portaria SRI/PR nº 121, de 21 de julho de 2025
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GLEISI HOFFMANN
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 247
- Página
- 9
- Órgão
- Presidência da República
- Unidade
- Secretaria de Relações Institucionais
- Número do ato
- 124
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:122078 · na fonte: portaria-sri/pr-n-124-de-26-de-dezembro-de-2025-678129763 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:22.