Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SRI/PR Nº 123, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025
Secretaria de Relações Institucionais
- Data de publicação
- 05/12/2025
- Data de assinatura
- 04/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA SRI/PR Nº 123, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025
Institui o Grupo Temporário de Acompanhamento das ações federais nas áreas afetadas por tornados no Estado do Paraná.
A MINISTRA DE ESTADO DA SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I, II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Capítulo VI do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, o Grupo de Trabalho denominado "Grupo Temporário de Acompanhamento das ações federais nas áreas afetadas por tornados no Estado do Paraná", com a finalidade de acompanhar as ações nas áreas afetadas por tornados em 7 de novembro de 2025.
Art. 2º O Grupo de Trabalho terá os seguintes objetivos:
I - articular e integrar as ações dos órgãos e entidades federais no Estado do Paraná com as estruturas de gestão de crise e resposta do Governo do Estado do Paraná e dos Municípios afetados; e
II - reportar o andamento das ações no território aos Ministros de Estado dos órgãos que compõem este Grupo de Trabalho.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por um representante de cada um dos seguintes órgãos:
I - Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, que o coordenará;
II - Casa Civil da Presidência da República; e
III - Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional.
§ 1º Cada membro do Grupo terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2º Os membros do grupo serão indicados pelas autoridades máximas dos respectivos órgãos e designados em ato da Ministra de Estado da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.
Art. 4º Compete aos órgãos integrantes do Grupo Temporário de Acompanhamento das ações federais nas áreas afetadas por tornados no Estado do Paraná:
I - promover a articulação político-institucional entre o Governo Federal, o Governo do Estado do Paraná e os Municípios afetados, facilitando a cooperação mútua;
II - promover o alinhamento das ações do Governo Federal no âmbito local;
III - atuar na mediação e solução de eventuais divergências institucionais ou impasses burocráticos que possam retardar a implementação das ações emergenciais; e
IV - elaborar relatórios periódicos aos Ministros de Estado dos órgãos que compõem este Grupo de Trabalho.
Art. 5º Grupo Temporário de Acompanhamento das ações federais nas áreas afetadas por tornados no Estado do Paraná se reunirá semanalmente ou, em caso excepcional, mediante convocação de seu Coordenador.
Art. 6º A Secretaria Executiva do Grupo de Trabalho será exercida pela Secretaria Especial de Assuntos Federativos da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.
Art. 7º O Coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar para participar de suas reuniões representantes de órgãos e de entidades da administração pública federal, de outras instituições públicas e da sociedade civil.
Art. 8º O quórum das reuniões será por maioria simples.
Art. 9º O prazo para a realização das atividades do Grupo de Trabalho será de noventa dias, contados da data de publicação desta Portaria.
§ 1º O prazo de que trata este artigo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante Ato do Coordenador do Grupo.
§ 2º Na data de encerramento das atividades, o Coordenador do Grupo deverá apresentar relatório final de consolidação aos Ministros de Estado dos órgãos que compõem este Grupo de Trabalho.
Art. 10\. A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 11\. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GLEISI HOFFMANN
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 232
- Página
- 106
- Órgão
- Presidência da República
- Unidade
- Secretaria de Relações Institucionais
- Número do ato
- 123
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:188147 · na fonte: portaria-sri/pr-n-123-de-4-de-dezembro-de-2025-673593438 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:59.