Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria SPU-SP/MGI Nº 8.378, DE 6 DE outubro DE 2026
Secretaria do Patrimônio da União
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
- Data de publicação
- 09/10/2026
- Data de assinatura
- 06/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 09/10/2026Art. 7º: “Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
Portaria SPU-SP/MGI Nº 8.378, DE 6 DE outubro DE 2026
O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO EM SÃO PAULO - SPU/SP, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria de Pessoal SE/MGI N° 3.172, DE 11 DE ABRIL DE 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 71, Seção 2, página 41, de 13 de abril de 2023, e pelo art. 1º, X, "b" da Portaria nº 11.424, de 24 de dezembro de 2025, e tendo em vista o disposto no art. 6º, Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987 e demais elementos que integram o Processo de nº 10154.080344/2025-51, resolve:
Art. 1º Autorizar o município de São Vicente a Implantar sala de apoio turístico e monitoramento da segurança pública, atividades que serão efetuadas pelo município, através da sua estrutura administrativa, na antiga Praça 21 Amigos Irmãos, calçadão da Praia do Itararé, município de São Vicente, conforme plantas e memoriais descritivos presentes no processo administrativo 10154.080344/2025-51.
Art. 2º O prazo da referida autorização será de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da publicação desta portaria.
Art. 3º A presente autorização não exime o interessado de obter as demais licenças pertinentes às obras que serão executadas na área, inclusive em relação aos órgãos ambientais, bem como não implica na constituição de direito ou domínio, ou a qualquer tipo de indenização.
Art. 4º O Município de São Vicente, deve tomar as medidas necessárias para que as obras não alterem a característica de uso comum do povo do imóvel, conforme determina a Legislação Patrimonial.
Art. 5º A autorização de obras prevista nesta Portaria é ato precário, revogável a qualquer tempo, e não permite a transferência de domínio, que dependerá da outorga de Cessão.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 192
- Página
- 90
- Órgão
- Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
- Unidade
- Secretaria do Patrimônio da União
- Número do ato
- 8378
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 27/10/2026 às 02:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:839429 · na fonte: portaria-spu-sp/mgi-n-8.378-de-6-de-outubro-de-2026-737483965 · lido pelo Atlas em 27/10/2026 às 03:06.