Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SPU/SP/MGI Nº 5.317, DE 29 DE JUNHO DE 2026
SUPERINTENDÊNCIA EM SÃO PAULO
- Data de publicação
- 06/07/2026
- Data de assinatura
- 29/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA SPU/SP/MGI Nº 5.317, DE 29 DE JUNHO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO EM SÃO PAULO - SPU/SP, no
uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria de Pessoal SE/MGI N° 3.172, de 11
de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 71, Seção 2, página 41, de 13 de
abril de 2023, e pelo art. 1º, X, e art 2º, IX da Portaria nº 11.424, de 24 de dezembro de
2025, e tendo em vista o disposto no art. 6º, Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de
1987 e demais elementos que integram o Processo de nº 10154.032586/2026-19, resolve:
Art. 1º Autorizar a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP, no Estado de São Paulo, a iniciar obras de Remanejamento da Adutora
de Água Tratada Mooca-Consolação em terreno da União, oriundo da ex-RFFSA,
conforme documentos presentes no processo administrativo 10154.032586/2026-19.
Art. 2º O prazo da referida autorização será de 18 (dezoito) meses,
contados a partir da publicação desta portaria.
Art. 3º A presente autorização não exime o interessado de obter as demais
licenças pertinentes às obras que serão executadas na área, inclusive em relação aos
órgãos ambientais, bem como não implica na constituição de direito ou domínio, ou
a qualquer tipo de indenização.
Art. 4º Conforme PARECERES n. 1249/2013/RMM/CJU-SP/CGU/AGU e
01323/2019/CJU-SP/CGU, e inciso IX, art 2º da Portaria SPU/MGI nº 11.424/2025, a
SABESP deverá tomar as medidas necessárias para que as obras de remanejamento da
Adutora de Água Tratada Mooca-Consolação, localizada em travessia aérea ao lado do
Viaduto São Carlos, não alterem a característica de uso comum do povo do imóvel,
conforme determina a legislação patrimonial.
Art. 5º A autorização de obras prevista nesta Portaria é ato precário, revogável a
qualquer tempo, e não permite a transferência de domínio, que depende da outorga de Cessão.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CELSO SANTOS CARVALHO
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 124
- Página
- 78
- Unidade
- SUPERINTENDÊNCIA EM SÃO PAULO
- Número do ato
- 5317
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:605629 · na fonte: dou-pdf/2026-07-06/do1/00193 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:50.