Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria SPU-SP/MGI Nº 2.081, DE 11 DE março DE 2026
Secretaria do Patrimônio da União
- Data de publicação
- 13/03/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria SPU-SP/MGI Nº 2.081, DE 11 DE março DE 2026
O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO EM SÃO PAULO - SPU/SP, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria de Pessoal SE/MGI N° 3.172, DE 11 DE ABRIL DE 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 71, Seção 2, página 41, de 13 de abril de 2023, e pelo art. 5º, XI, da Portaria nº 8.678, de 30 de setembro de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 6º, Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987 e demais elementos que integram o Processo de nº 10154.081848/2025-98, resolve:
Art. 1º Autorizar o Governo do Estado de São Paulo a realizar o Afundamento de Estátuas, com objetivo de implantar visitação de Esculturas Subaquáticas, nos municípios de Guarujá e São Sebastião, conforme localização, documentos e plantas presentes no processo 10154.081848/2025-98.
Art. 2º O prazo da referida autorização será de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da publicação desta portaria.
Art. 3º A presente autorização não exime o interessado de obter as demais licenças pertinentes às ações que serão executadas na área, inclusive em relação aos órgãos ambientais, municípios, Capitânia dos Portos, CONDEPHAAT, e demais órgãos, se necessário, bem como não implica a constituição de direito ou domínio, ou a qualquer tipo de indenização.
Art. 4º O Governo do Estado de São Paulo deverá efetuar o monitoramento ambiental permanente e contínuo, incluindo monitoramento específico de bioinvasão e medidas efetivas de detecção e remoção, nas regiões de afundamento das estátuas;
Art. 5º O Governo do Estado de São Paulo deverá seguir as diretrizes e normas previstas nos Planos de Manejo das Áreas de Proteção Ambientais Marinhas do Litoral Centro e Norte;
Art. 6º Em caso de eventual detecção de espécies invasores, o Governo do Estado de São Paulo deverá enviar imediatamente comunicação formal à SPU bem como aos demais órgãos ambientais, apresentando o plano de mitigação de impactos ambientais implantado;
Art. 7º O Governo do Estado de São Paulo deverá efetuar as medidas necessárias para segurança da navegação durante e após o afundamento das estátuas, de acordo com as orientações da Capitânia dos Portos;
Art. 8º A autorização de obras prevista nesta Portaria é ato precário, revogável a qualquer tempo, e não permite a transferência de domínio, que dependerá da outorga de Cessão.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CELSO SANTOS CARVALHO
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 49
- Página
- 60
- Órgão
- Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
- Unidade
- Secretaria do Patrimônio da União
- Número do ato
- 2081
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:327668 · na fonte: portaria-spu-sp/mgi-n-2.081-de-11-de-marco-de-2026-692419894 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:22.