Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria SPU-SC/MGI Nº 5.133, DE 23 DE JUNHO DE 2026
Secretaria do Patrimônio da União
- Data de publicação
- 24/06/2026
- Data de assinatura
- 23/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria SPU-SC/MGI Nº 5.133, DE 23 DE JUNHO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO EM SANTA CATARINA, nomeado pela PORTARIA SPU/SEDDM/ME N° 10.881, de 22 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 23 de setembro de 2022, Seção 2, p. 14, apostilada pela PORTARIA DE PESSOAL DGP/SGC/SE/MGI Nº 30, de 24 de janeiro de 2023, publicada no Boletim de Gestão de Pessoas do Governo Federal, Ano 7, Edição Extraordinária 1.17, na mesma data, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso X, da PORTARIA SPU/MGI Nº 11.424, de 24 de dezembro de 2025, c/c o art. 92 do Anexo XVIII da PORTARIA MGI nº 7.660, de 24 de outubro de 2024, e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, de 21 de dezembro de 1987, com a nova redação que lhe foi conferida pela Lei nº 13.139, de 26 de junho de 2015, bem como os elementos que integram Processo nº 10154.153232/2023-64, resolve:
Art. 1º Autorizar o Município de Navegantes/SC, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº \*\*.\*02.855/0001-\*\*, a executar a obra de alimentação artificial da Praia do Gravatá e prolongamento do molhe localizado na Praia do Gravatá, em frente à Avenida Prefeito Cirino Adolfo Cabral, no município de Navegantes/SC, abrangendo uma área de faixa praial de 296.953,88 m² e perímetro 4813,39m, e uma área de molhe de 4006,55m², e perímetro 405,55m, na forma dos elementos constantes do Processo nº 10154.153232/2023-64.
Art. 2º O ônus da referida obra será de responsabilidade do Município de Navegantes/SC.
Art. 3º A execução da obra e a sua manutenção são de responsabilidade do Município de Navegantes/SC e estão condicionadas à garantia de livre e franco acesso e ao cumprimento rigoroso das recomendações técnicas, ambientais e urbanísticas, emitidas pelos órgãos competentes, aprovação de projetos, pagamentos de taxas e alvarás, assim como qualquer exigência complementar necessária à regularidade da obra.
Art. 4º Os direitos e obrigações mencionados nesta PORTARIA não excluem outros decorrentes da autorização, de acordo com a legislação pertinente.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 116
- Página
- 80
- Órgão
- Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
- Unidade
- Secretaria do Patrimônio da União
- Número do ato
- 5133
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:560126 · na fonte: portaria-spu-sc/mgi-n-5.133-de-23-de-junho-de-2026-714423707 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:58.