Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SPU-PI/MGI Nº 485, DE 19 DE JANEIRO DE 2026
Secretaria do Patrimônio da União
- Data de publicação
- 21/01/2026
- Data de assinatura
- 19/01/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA SPU-PI/MGI Nº 485, DE 19 DE JANEIRO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO DO PIAUÍ, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Art. 1º, Inciso VI, da Portaria SPU/MGI nº 11.424, de 24 de dezembro de 2025, e tendo em vista o disposto no art. 6º, do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, com a nova redação que lhe foi conferida pela Lei nº 13.139, de 26 de junho de 2015, e de acordo com os elementos que integram o Processo nº 19739.037070/2024-01, resolve:
Art. 1º - Autorizar a empresa MR PARNAIBA LOTEAMENTO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE III LTDA, inscrita sob CNPJ \*\*.\*89.453/0001-\*\*, a realizar a execução de obras, referente ao Projeto de Via de Acesso a ser executado para o empreendimento denominado Loteamento Moradas Boa Vizinhança Parnaíba III, localizado na zona Urbana do Município de Parnaíba/PI;
Art. 2º - A obra a que se refere o art. 1º destina-se à construção de via de acesso a ser executado em imóvel de domínio da União, conforme Termo de Transferência 79/2008 do imóvel da extinta RFFSA, assim descritos:
AO NORTE: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V01, definido pelas coordenadas E: 197.859,53 m e N: 9.679.868,59 m; deste segue com azimute de 64° 20' 40'' e distância de 88,18 m até o vértice V02, definido pelas coordenadas E: 197.939,02 m e N: 9.679.906,77 m; deste segue com azimute de 65° 23' 50'' e distância de 77,58 m até o vértice V03, definido pelas coordenadas E: 198.009,56 m e N: 9.679.939,07 m; deste segue com azimute de 65° 32' 37'' e distância de 102,95 m até o vértice V04, definido pelas coordenadas E: 198.103,27 m e N: 9.679.981,69 m; deste segue com azimute de 66° 08' 08'' e distância de 96,81 m até o vértice V05, definido pelas coordenadas E: 198.191,81 m e N: 9.680.020,86 m; deste segue com azimute de 66° 33' 18'' e distância de 51,28 m até o vértice V06, definido pelas coordenadas E: 198.238,85 m e N: 9.680.041,26 m; deste segue em arco de desenvolvimento 6,43 m e raio de 4,00 m até o vértice V07, definido pelas coordenadas E: 198.240,87 m e N: 9.680.046,65 m; deste segue com azimute de 334° 27' 54'' e distância de 16,16 m até o vértice V08, definido pelas coordenadas E: 198.233,90 m e N: 9.680.061,24 m; deste segue em arco de desenvolvimento 4,26 m e raio de 4,00 m até o vértice V09, definido pelas coordenadas E: 198.230,53 m e N: 9.680.063,50 m; deste segue com azimute de 64° 26' 55'' e distância de 34,13 m até o vértice V10, definido pelas coordenadas E: 198.261,32 m e N: 9.680.078,22 m; deste segue em arco de desenvolvimento 4,26 m e raio de 4,00 m até o vértice V11, definido pelas coordenadas E: 198.260,96 m e N: 9.680.074,17 m; deste segue com azimute de 154° 26' 38'' e distância de 17,52 m até o vértice V12, definido pelas coordenadas E: 198.268,52 m e N: 9.680.058,36 m; deste segue em arco de desenvolvimento 6,01 m e raio de 4,00 m até o vértice V13, definido pelas coordenadas E: 198.273,60 m e N: 9.680.056,37 m; deste segue em arco de desenvolvimento 154,70 m e raio de 1.531,10 m até o vértice V14, definido pelas coordenadas E: 198.420,09 m e N: 9.680.105,87 m. AO LESTE: Partindo do vértice V14, deste segue com azimute de 165° 54' 50'' e distância de 14,01 m até o vértice V15, definido pelas coordenadas E: 198.423,50 m e N: 9.680.092,29 m. AO SUL: Partindo do vértice V15, deste segue em arco de desenvolvimento 151,74 m e raio de 1.517,10 m até o vértice V16, definido pelas coordenadas E: 198.280,01 m e N: 9.680.043,85 m; deste segue com azimute de 246° 33' 12'' e distância de 89,78 m até o vértice V17, definido pelas coordenadas E: 198.197,42 m e N: 9.680.008,03 m; deste segue com azimute de 246° 08' 21'' e distância de 96,69 m até o vértice V18, definido pelas coordenadas E: 198.109,00 m e N: 9.679.968,92 m; deste segue com azimute de 245° 32' 44'' e distância de 102,85 m até o vértice V19, definido pelas coordenadas E: 198.015,37 m e N: 9.679.926,34 m; deste segue com azimute de 245° 23' 40'' e distância de 77,43 m até o vértice V20, definido pelas coordenadas E: 197.944,97 m e N: 9.679.894,10 m; deste segue com azimute de 244° 20' 09'' e distância de 59,15 m até o vértice V21, definido pelas coordenadas E: 197.891,65 m e N: 9.679.868,48 m; deste segue em arco de desenvolvimento 7,63 m e raio de 6,00 m até o vértice V22, definido pelas coordenadas E: 197.888,32 m e N: 9.679.862,18 m; deste segue com azimute de 171° 25' 39'' e distância de 13,55 m até o vértice V23, definido pelas coordenadas E: 197.890,34 m e N: 9.679.848,78 m; deste segue com azimute de 262° 52' 14'' e distância de 16,12 m até o vértice V24, definido pelas coordenadas E: 197.874,35 m e N: 9.679.846,78 m; deste segue com azimute de 262° 50' 22'' e distância de 2,00 m até o vértice V25, definido pelas coordenadas E: 197.872,36 m e N: 9.679.846,53 m. AO OESTE: Partindo do vértice V25, deste segue com azimute de 351° 30' 33'' e distância de 4,27 m até o vértice V26, definido pelas coordenadas E: 197.871,73 m e N: 9.679.850,75 m; deste segue em arco de desenvolvimento 8,70 m e raio de 6,00 m deste segue com azimute de 309° 51' 06'' e distância de 8,70 m até o vértice V27, definido pelas coordenadas E: 197.865,62 m e N: 9.679.855,85 m; deste segue com azimute de 334° 30' 49'' e distância de 2,14 m até o vértice V28, definido pelas coordenadas E: 197.864,70 m e N: 9.679.857,78 m; deste segue com azimute de 334° 26' 24'' e distância de 11,98 m até o vértice V01, onde teve início essa descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 WGr, fuso 23S, tendo como datum o SIRGAS-2000\. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 3º - As obras ficam condicionadas à garantia de livre e franco acesso e ao cumprimento rigoroso das recomendações técnicas, ambientais e urbanísticas emitidas pelos órgãos competentes, aprovações de projetos, pagamentos de taxas e alvarás, assim como qualquer exigência complementar necessária à legalidade da obra. A interessada deverá ainda apresentar, ao final das obras, Relatório Técnico atestando o cumprimento da instalação à Superintendência do Patrimônio da União no Estado do Piauí, cuja presente Autorização se destina;
Art. 4º - Os direitos e obrigações mencionadas nesta Portaria não excluem outros decorrentes da autorização. De acordo com a legislação pertinente em especial, deverá ser dada atenção aos artigos 7º, 8º e 9º da Lei 12.651 de 2012 que trata do Regime de Proteção das Áreas de Preservação Permanente nas áreas protegidas por esta legislação;
Art. 5º - A autorização de obras a que se refere esta Portaria não implica na constituição de nenhum direito sobre a área ou constituição de domínio, não gerando direitos a quaisquer indenizações sobre benfeitorias;
Art. 6º - Durante o período de execução de obras a que se referem os arts. 1º e 2º, é obrigatória a fixação de uma (01) placa junto ao canteiro de obras, em lugar visível, confeccionada segundo o Manual de Placas da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União, nos termos da Instrução Normativa nº 02, de 16 de dezembro de 2009, e em conformidade com as orientações emanadas pelo Manual de Uso da Marca do Governo Federal, editado pela Secretaria de Comunicação de Governo da Presidência da República (SECOM) e do Manual de Placas da SPU, disponíveis na Internet, no endereço: http://www.secom.gov.br/atuacao/publicidade/orientacoes-para-o-uso-da-marca-do-governo-federal-arquivos/manual-de-uso-da-marca-do-governo-federal-obras-2019.pdf;
Art. 7º - Fica estabelecido o prazo de 360 dias, a contar da data de Publicação desta Portaria, para realização da obra a que se referem os arts. 1º e 2º.
Art. 8º - Responderá a interessada, MR PARNAIBA LOTEAMENTO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE III LTDA, judicial ou extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, em decorrência da instalação dos equipamentos e realização das obras de que trata esta Portaria;
Art. 9º - A interessada, MR PARNAIBA LOTEAMENTO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE III LTDA, será responsável pela manutenção das estruturas construídas com base na presente Autorização de Obras;
Art. 10º - A responsabilidade pela demolição/remoção da obra também é da interessada quando: representar risco à segurança das pessoas e do meio ambiente; não cumprir mais a sua finalidade social, nos termos da Portaria autorizativa; ou na hipótese de retomada do imóvel em decorrência de obrigação legal imposta à União.
Art. 11 - A Superintendência do Patrimônio da União no Estado do Piauí fiscalizará o local, a fim de verificar o efetivo cumprimento das condições desta Portaria, bem como de outras que estejam condicionadas nos autos do processo em epígrafe;
Art. 12 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GENTIL NASCIMENTO DOS SANTOS
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 14
- Página
- 40
- Órgão
- Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
- Unidade
- Secretaria do Patrimônio da União
- Número do ato
- 485
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:44256 · na fonte: portaria-spu-pi/mgi-n-485-de-19-de-janeiro-de-2026-682253952 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:06.