Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria SPU/PE/MGI Nº 7.507, DE 10 DE setembro DE 2026
Secretaria do Patrimônio da União
- Data de publicação
- 15/09/2026
- Data de assinatura
- 10/09/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria SPU/PE/MGI Nº 7.507, DE 10 DE setembro DE 2026
A SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO - SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria MP 200, de 29 de junho de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 30 de junho de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 22-A da lei no 9.636, de 15 de maio de 1998 c/c art. 1º da Medida Provisória 2.220 de 4 de setembro de 2001, assim como os elementos que integram o processo 19739.145327/2023-16, resolve:
Art. 1º Autorizar a concessão de uso para fins de moradia, à Sra. MONICA ALVES CAVALCANTI, RG nº 6.148.042 SDS/PE, inscrita no CPF sob o nº \*\*\*.012.874-\*\*, do imóvel de propriedade da União, classificado como MARINHA COM ACRESCIDO localizados no Lote 53, Quadra 16, rua Pargo, 78, Brasília Teimosa, Recife/PE, com área de 109,08m2, inscrito sob o RIP 2531 0030480-31, e devidamente registrado no PRIMEIRO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS onde imóvel encontra-se registrado da Comarca de RECIFE, sob a Matricula nº 33.015 do Livro 2.
Parágrafo único. A área acima mencionada apresenta características e confrontações conforme Certidão do Cartório de Imóveis às Fls. 75-76 do SEI 36901102 do processo 19739.145327/2023-16 e de acordo com o cadastro do RIP 2531 0030480-31 (36988625).
Art. 2º A concessão a que se refere o art. 1º destina-se à regularização fundiária, com a finalidade específica de reconhecimento do direito à moradia em benefício da família ocupante do imóvel, que deve comprovar renda familiar não superior a cinco salários mínimos e não ser proprietária de outro imóvel urbano ou rural.
Art. 3º O prazo da concessão é indeterminado.
Art. 4º Fica o beneficiário impedido de transferir o imóvel sem a autorização prévia da SPU.
Art. 5º A concessão tornar-se-á nula, se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista no art. 2º desta Portaria ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 174
- Página
- 57
- Órgão
- Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
- Unidade
- Secretaria do Patrimônio da União
- Número do ato
- 7507
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:781069 · na fonte: portaria-spu/pe/mgi-n-7.507-de-10-de-setembro-de-2026-731891422 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:41.