Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SPU/MGI Nº 9.906, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025
Secretaria do Patrimônio da União
- Data de publicação
- 17/11/2025
- Data de assinatura
- 06/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA SPU/MGI Nº 9.906, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICO, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no art. 31, inciso IV, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, no art. 76, inciso I, alíneas "b" e "f", da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no art. 8º da Lei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015, assim como os elementos que integram o Processo SEI/ME nº 19739.066983/2024-26, deliberado pelo Grupo Especial de Destinação Supervisionada - GE- DESUP 2, por meio da Ata de Reunião realizada em 6 de outubro de 2025, resolve:
Art. 1º Autorizar a Doação, com encargos, à Companhia Estadual de Habitação e Obras do Estado de Pernambuco - CEHAB, do imóvel de propriedade da União, situado na Rua Buarque de Macedo, denominado Lote B, no Bairro de Santo Amaro, município de Recife, Estado de Pernambuco, conceituado como terreno de acrescido de marinha, cadastrado no sistema SPIUnet sob o RIP nº 2531 01245.500-0, e RIP Utilização nº 2531 01246.500-6, com área total de 3.456,45 m² e registrado na matrícula nº 26.671 no 2º Cartório de Registro Geral de Imóveis do Recife/PE.
Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º destina-se ao atendimento da proposta feita por Entidade Organizadora selecionada pela Portaria MCID nº 355, de 9 de abril de 2024, para fins de execução de projeto social de provisão habitacional de interesse social (HIS), com a construção do empreendimento denominado Onildo Romão, em benefício de cerca de 96 famílias, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - Entidades, com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), nos termos da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, regulamentado pelo Ministério das Cidades.
Parágrafo único. Fica estabelecido o prazo de 1 (um) ano, a contar da data de assinatura do contrato, para que a Companhia Estadual de Habitação e Obras do Estado de Pernambuco repasse o imóvel descrito no art. 1º à Entidade Organizadora selecionada, conforme a Portaria MCID nº 355, de 9 de abril de 2024, e o prazo de 4 (quatro) anos para a conclusão do empreendimento vinculado à proposta, contado a partir da assinatura do contrato, prorrogável por igual período, a critério da Administração e desde que requerido tempestivamente.
Art. 3º A donatária obriga-se a:
I - administrar, guardar, zelar, fiscalizar e controlar o imóvel doado, devendo conservá-lo, tomando as providências administrativas e judiciais para tal fim;
II - garantir a transferência gratuita dos direitos e das obrigações relativas às parcelas do imóvel objeto desta Portaria às famílias com renda não superior a 5 (cinco) salários mínimos e que não são proprietárias de outro imóvel urbano ou rural (art. 31, §5, incisos I e II, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998) e que atendam aos critérios de seleção de beneficiários do Programa Minha Casa, Minha Vida - Entidades, averbando tais transferências no Cartório do Registro de Imóveis e na SPU/PE. A titulação será concedida preferencialmente em nome da mulher, em obediência à Lei 14.620/2023, e registrada na matrícula do imóvel, conforme Lei nº 11.124/2005 e Lei nº 11.977/2009;
III - inserir cláusula de inalienabilidade por um período de 5 (cinco) anos, conforme estabelece o art.31, § 4º, inciso II, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, nos contratos de transferência gratuita do domínio pleno ao beneficiário final do projeto social de provisão habitacional de interesse social;
IV - manter cadastro municipal atualizado da área supramencionada;
V - proceder ao registro do contrato de doação nas respectivas matrículas dos imóveis; e
VI - providenciar em todo material de divulgação, incluindo a inserção de placas no imóvel, durante a execução da obra, até a entrega das unidades habitacionais aos beneficiários, a informação de que a destinação ocorreu em área da União, com o apoio do Governo Federal.
Art. 4º Os encargos de que trata o art. 2º desta Portaria serão permanentes e resolutivos, revertendo automaticamente o imóvel ao patrimônio da União, sem direito da donatária a qualquer indenização, inclusive por obras ou benfeitorias realizadas, independentemente de ato especial, se:
I - não for cumprida, dentro do prazo, a finalidade da destinação, estipulada no artigo 2º desta Portaria;
II - cessarem as razões que justificaram a doação;
III - aos imóveis, no todo ou em parte, vier a ser dada aplicação diversa da prevista no artigo 2º da presente Portaria; ou
IV - ocorrer inadimplemento de cláusulas contratuais.
Art. 5º A doação de que trata esta Portaria não exime a donatária de obter todas as licenças, outorgas, autorizações e alvarás necessários ao empreendimento, em especial às licenças ambiental, artístico/histórico e urbanística;
Art. 6º A donatária responderá, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros concernentes ao imóvel ora autorizado, inclusive por benfeitorias nele existentes.
Art. 7º Os direitos e obrigações mencionados nesta Portaria não excluem outros, explícita ou implicitamente, decorrentes do contrato de doação e da legislação pertinente.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA GABAS STUCHI
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 219
- Página
- 66
- Órgão
- Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
- Unidade
- Secretaria do Patrimônio da União
- Número do ato
- 9906
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:224569 · na fonte: portaria-spu/mgi-n-9.906-de-6-de-novembro-de-2025-669259872 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:37.