Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria SPU/MGI Nº 9.875, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025
Secretaria do Patrimônio da União
- Data de publicação
- 26/11/2025
- Data de assinatura
- 06/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria SPU/MGI Nº 9.875, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 44 do Anexo I do Decreto nº 12.102, de 08 de julho de 2024, e as competências subdelegadas pela Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, com fundamento no disposto no Parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, e tendo em vista o disposto nos arts. 23 e 31 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, na Lei nº 13.240 de 30 de dezembro de 2015, na Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, e considerando a deliberação favorável com ressalvas do Grupo Especial de Destinação Supervisionada, por meio da Ata de Reunião de 24 de outubro de 2025 (SEI 55215592) (Processo SEI 19739.113919/2023-61), bem como os elementos que integram o Processo nº 19739.121576/2023-16, resolve:
Art. 1º Declarar de interesse do serviço público o imóvel da União, classificado como Urbano, marinha e acrescido, com área de 114.016,02 m², para fins de Regularização Fundiária de Interesse Social - REURB-S, do núcleo urbano informal consolidado denominado "Comunidade dos Coelhos", localizados no Município de Recife, Estado do PE, conforme Memorial Descritivo (SEI nº 50216636).
Parágrafo Único. A área da União de que trata o caput são conceituadas como terreno de marinha e acrescido.
Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º é de interesse público na medida que garante a implementação das atividades necessárias ao pleno desenvolvimento das ações de Regularização Fundiária de Interesse Social - REURB-S, beneficiando aproximadamente 1.868 unidades habitacionais, majoritariamente de baixa renda, inseridas em terreno de marinha com acrescido.
Art. 3º A Superintendência do Patrimônio da União em Pernambuco - SPU/PE dará conhecimento do teor da presente Portaria ao Cartório de Registro de Imóveis e à Prefeitura Municipal de Recife/PE.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA GABAS STUCHI
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 225
- Página
- 101
- Órgão
- Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
- Unidade
- Secretaria do Patrimônio da União
- Número do ato
- 9875
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:242732 · na fonte: portaria-spu/mgi-n-9.875-de-06-de-novembro-de-2025-671037430 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:38.