Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SPU/MGI Nº 9.838, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025
Secretaria do Patrimônio da União
- Data de publicação
- 17/11/2025
- Data de assinatura
- 05/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA SPU/MGI Nº 9.838, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025
Doação com Encargo para o Município de Joinville/SC do imóvel de propriedade da União, com área de terreno de 3.650,00 m² e benfeitorias de 1.602 m², situado na Rua Prefeito Helmuth Fallgatter, 321, Boa Vista, Joinville/SC, tendo por finalidade o funcionamento da Policlínica Boa Vista Ruthe Maria Pereira.
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições lhe foram subdelegadas pela Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, Portaria MGI nº 771, de 17 de março de 2023, tendo em vista o disposto no art. 31 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, no art. 76, I, "b", da Lei nº 14.133/2021, na deliberação/autorização do Grupo Especial de Destinação Supervisionada (GE-DESUP), Ata de Reunião realizada em 26 de setembro de 2025, bem como os elementos que integram o Processo Administrativo 05022.000374/2001-80, resolve:
Art. 1º Autorizar a Doação com encargo ao Município de Joinville-SC de Imóvel de propriedade da União, com área de terreno de 3.650,00 m² e benfeitorias de 1.602 m², situado na Rua Prefeito Helmuth Fallgatter, 321, Boa Vista, Policlínica Boa Vista Ruthe Maria Pereira, Joinville/SC, registrado sob a matrícula nº 151.471 do 1º Cartório Registro de Imóveis de Joinville/SC., e cadastrado sob o Registro Imobiliário Patrimonial: RIP Imóvel nº 8179.00144.500-0 e RIP Utilização nº 8179.00146.500-1.
Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º destina-se ao funcionamento da Policlínica Boa Vista Ruthe Maria Pereira, no município de Joinville-SC.
Art. 3º Fica o donatário responsável pela regularização dos imóveis no Cartório de Registro de Imóveis.
Art. 4º O donatário terá o prazo de 06 (seis) meses para cumprimento do encargo, contado da data de assinatura do contrato, prorrogável a critério da União e desde que requerido tempestivamente.
Art. 5º O encargo de que trata o art. 2º será permanente e resolutivo, revertendo automaticamente o imóvel ao patrimônio da União, se não for cumprida a finalidade da doação, se não subsistirem as razões que a justificaram, se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista, se houver inobservância de qualquer condição nela expressa, ou ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual.
Art. 6º A presente doação não exime o donatário de obter todos os licenciamentos, autorizações e alvarás necessários à implantação e à execução do projeto, bem como de observar rigorosamente a legislação e os respectivos regulamentos das autoridades competentes e dos órgãos ambientais.
Art. 7º Responderá o donatário, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes.
Art. 8º É vedada ao donatário a possibilidade de alienar o imóvel recebido em doação, no todo ou em parte.
Art. 9º O disposto no artigo 2º deverá constar da averbação registrada na respectiva matrícula do imóvel.
Art. 10\. Os direitos e as obrigações mencionados nesta Portaria não excluem outros, explícita ou implicitamente decorrentes do contrato de doação e da legislação pertinente.
Art. 11\. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA GABAS STUCHI
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 219
- Página
- 65
- Órgão
- Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
- Unidade
- Secretaria do Patrimônio da União
- Número do ato
- 9838
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:224580 · na fonte: portaria-spu/mgi-n-9.838-de-5-de-novembro-de-2025-669277411 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:06.