Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria SPU/MGI Nº 9.025, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2026
Secretaria do Patrimônio da União
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
- Data de publicação
- 06/11/2026
- Data de assinatura
- 04/11/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 06/11/2026Art. 9º: “Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
Portaria SPU/MGI Nº 9.025, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2026
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 49 do Anexo I do Decreto nº 12.904, de 27 de março de 2026, e a Portaria MGI nº 11.390, de 23 de dezembro de 2025, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, na Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, na Portaria SPU/MGI nº 7.037, de 22 de agosto de 2025, e suas alterações, e tendo em conta a dispensa de manifestação prévia da Comissão de Destinações Especiais de Imóveis da União - CDE, observando a Portaria SPU/MGI nº 8.810, de 26 de outubro de 2026, e a Resolução CDE/MGI nº 3, de 27 de fevereiro de 2026, bem como os elementos que integram o Processo nº 19739.150785/2022-88, reesolve:
Art. 1º Fica autorizada a celebração de contrato de Concessão de Direito Real de Uso Gratuita - CDRU à Entidade Organizadora "Centro de Estudos, Articulação e Referência sobre Assentamentos Humanos- CEARAH PERIFERIA" do imóvel de propriedade da União, com área de terreno de 55.626,35 m², situado na Av. Senador Carlos Jereissati s/n, com Rua Boaventura e Pedro Dantas, bairro Dias Macedo, Município de Fortaleza, Estado do Ceará, classificado como Nacional Interior, registrado sob a Matrícula nº 80.514, do Cartório de Registro de Imóveis da 2° Zona da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, e cadastrado no SPIUNET sob o RIP nº 1389.01453.500-5.
Art. 2º A concessão de que trata o art. 1º destina-se à Provisão Habitacional de Interesse social, objetivando a construção de 550 (quinhentas e cinquenta) unidades habitacionais, a serem destinadas a famílias de baixa renda.
Art. 3º O prazo para o cumprimento de encargos é:
I - quatro anos, para a conclusão dos empreendimentos de provisão habitacional "Heisenberg I" e "Heisenberg II" e titulação dos beneficiários finais, contados da data de assinatura do contrato.
Parágrafo único. O prazo disposto na alínea do caput é prorrogável por iguais e sucessivos períodos, a critério da União e desde que requerido tempestivamente.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 209
- Página
- 68
- Órgão
- Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
- Unidade
- Secretaria do Patrimônio da União
- Número do ato
- 9025
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/11/2026 às 02:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:899455 · na fonte: portaria-spu/mgi-n-9.025-de-4-de-novembro-de-2026-742130387 · lido pelo Atlas em 08/11/2026 às 01:04.