Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria SPU/MGI Nº 8.795, DE 26 DE outubro DE 2026
Secretaria do Patrimônio da União
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
- Data de publicação
- 27/10/2026
- Data de assinatura
- 26/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 27/10/2026Art. 5º: “Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
Portaria SPU/MGI Nº 8.795, DE 26 DE outubro DE 2026
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 49 do Anexo I do Decreto nº 12.904, de 27 de março de 2026, com fundamento no disposto no Parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998; na Portaria SPU/MGI nº 7.037, de 22 de agosto de 2025 e nos elementos que integram o Processo SEI/MGI nº 10154.056039/2025-48, resolve:
Art. 1º Declarar de interesse do serviço público, para fins de provisão habitacional de interesse social, o imóvel da União classificado como urbano, próprio nacional, localizado na rua do Bosque, área 01, bairro Barra Funda, município de São Paulo, Estado de São Paulo, com a capacidade de construção de aproximadamente 260 unidades habitacionais para famílias de baixa renda.
§1º O imóvel da União de que trata o caput está registrado no SPIUNET sob o RIP nº 7107 02038.500-7 com área descrita de 2.897,00 m², correspondente a "área 01", parte da área total de 4.885,00 m² registrada sob a matrícula nº 186.990 do 15º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo.
§2º O imóvel acima se inicia com a descrição de seu perímetro no vértice P0, de coordenadas N 7397413,239 m e E 330667,297; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 109°26'40,49'' e 76,37 m; até o vértice P1, de coordenadas N 7397387,815 m e E 330739,315 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 197°55'42,36'' e 37,52 m; até o vértice P2, de coordenadas N 7397352,114 m e E 330727,765 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 289°49'31,73'' e 79,19 m; até o vértice P3, de coordenadas N 7397378,973 m e E 330653,265 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 22°16'8,32'' e 37,03 m; até o vértice P0, de coordenadas N 7397413,239 m e E 330667,297 m, encerrando esta descrição. Todas as coordenadas descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -45, Fuso 23S, tendo como DATUM SIRGAS 2000\. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 203
- Página
- 42
- Órgão
- Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
- Unidade
- Secretaria do Patrimônio da União
- Número do ato
- 8795
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 27/10/2026 às 02:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:877865 · na fonte: portaria-spu/mgi-n-8.795-de-26-de-outubro-de-2026-740416033 · lido pelo Atlas em 27/10/2026 às 11:44.