Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria SPU/MGI Nº 8.773, DE 21 DE outubro DE 2026
Secretaria do Patrimônio da União
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
- Data de publicação
- 03/11/2026
- Data de assinatura
- 21/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 03/11/2026Art. 5º: “Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
Portaria SPU/MGI Nº 8.773, DE 21 DE outubro DE 2026
Retifica a Portaria SPU/MGI nº 4.233, de 18 de junho de 2024, que autorizou a Cessão de Uso Onerosa de imóvel da União ao Município de Lucélia/SP.
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das competências subdelegadas pela Portaria MGI nº 11.390, de 23 de dezembro de 2025, e tendo em vista o disposto no art. 18, inciso I e §§ 2º a 5º, e no art. 19, inciso III, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, nos arts. 95 e 96 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, na Portaria MGI nº 771, de 17 de março de 2023, e considerando a Ata de Reunião do Grupo Especial de Destinação Supervisionada - GE-DESUP 2 - Ata GE 2 - RO 20/03/2024, bem como os elementos constantes do Processo Administrativo nº 04905.000225/2001-12, resolve:
Art. 1º A Portaria SPU/MGI nº 4.233, de 18 de junho de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º Durante o prazo previsto no art. 3º, fica o outorgado cessionário obrigado a pagar à União, a título de retribuição pelo uso do imóvel, o valor mensal de 11 (onze) parcelas fixas de R$ 24.533,00 (vinte e quatro mil, quinhentos e trinta e três reais) e uma 12ª (décima segunda) parcela de R$ 24.537,00 (vinte e quatro mil, quinhentos e trinta e sete reais).
§ 1º O valor da retribuição à União será pago no último dia útil de cada mês, e, nas parcelas não pagas até o vencimento, será acrescido multa de mora, calculada à taxa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento), e juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic para títulos federais, acumulada mensalmente, do primeiro dia do mês posterior ao vencimento até o mês anterior ao efetivo pagamento, acrescida de 1% (um por cento) relativo ao mês do pagamento.
§ 2º O valor anual da cessão será de R$ 294.400,00 (duzentos e noventa e quatro mil e quatrocentos reais), correspondente ao valor da retribuição anual decorrente da nova avaliação homologada, e será corrigido a cada 12 (doze) meses pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou pelo índice que vier a substituí-lo.
§ 3º O valor da retribuição pela utilização do imóvel poderá ser revisado a qualquer tempo, desde que comprovada a existência de fatores supervenientes que alterem o equilíbrio econômico do contrato, observado o regime jurídico aplicável à cessão.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 206
- Página
- 45
- Órgão
- Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
- Unidade
- Secretaria do Patrimônio da União
- Número do ato
- 8773
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 03/11/2026 às 01:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:888090 · na fonte: portaria-spu/mgi-n-8.773-de-21-de-outubro-de-2026-741215747 · lido pelo Atlas em 03/11/2026 às 10:27.