Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria SPU/MGI Nº 8.737, DE 19 DE outubro DE 2026
Secretaria do Patrimônio da União
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
- Data de publicação
- 21/10/2026
- Data de assinatura
- 19/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 21/10/2026Art. 6º: “Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
Portaria SPU/MGI Nº 8.737, DE 19 DE outubro DE 2026
Estabelece os procedimentos para a transferência à Secretaria do Patrimônio da União da gestão de bens imóveis da União sob administração da Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. - ENBPar ou de agentes outorgados, formalmente desvinculados e considerados inservíveis aos serviços de energia elétrica.
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 70 do Anexo I do Decreto nº 12.904, de 27 de março de 2026, e considerando o disposto no art. 2º, inciso III e § 6º, do Decreto-Lei nº 1.383, de 26 de dezembro de 1974, resolve:
Art. 1º Esta Portaria estabelece os procedimentos previstos no art. 4º, § 6º, da Resolução Conjunta ANEEL/SPU/SEDDM/ME nº 6, de 24 de maio de 2022, para a transferência à Secretaria do Patrimônio da União da gestão dos bens imóveis encampados ou desapropriados com recursos da Reserva Global de Reversão - RGR, que contem com a anuência prévia de que trata o art. 3º da Resolução Conjunta.
Parágrafo único. Os bens e as instalações encampados ou desapropriados com recursos da RGR, integrantes do patrimônio da União e submetidos ao regime especial previsto no art. 2º do Decreto-Lei nº 1.383, de 26 de dezembro de 1974, são denominados Bens da União sob Administração - BUSA.
Art. 2º O procedimento de transferência da gestão dos imóveis de que trata esta Portaria será iniciado a partir de manifestação da Secretaria do Patrimônio da União dirigida à Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional - ENBPar ou ao Agente Outorgado, na forma do Anexo I a esta Portaria, de ofício ou mediante provocação, quando identificado imóvel com potencial interesse da União.
§ 1º Fica facultado à ENBPar e aos Agentes Outorgados encaminhar à Secretaria do Patrimônio da União expediente oficial contendo imóveis com potencial interesse da União, para manifestação, na forma do caput deste artigo.
§ 2º Para os fins do § 1º, a comunicação deverá ser instruída com os seguintes documentos:
I - ato expedido pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL que comprove a anuência prévia à alienação do imóvel;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 199
- Página
- 39
- Órgão
- Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
- Unidade
- Secretaria do Patrimônio da União
- Número do ato
- 8737
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 21/10/2026 às 02:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:865240 · na fonte: portaria-spu/mgi-n-8.737-de-19-de-outubro-de-2026-739399218 · lido pelo Atlas em 21/10/2026 às 16:39.