Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria SPU/MGI Nº 8.488, DE 8 DE Outubro DE 2026
Secretaria do Patrimônio da União
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
- Data de publicação
- 13/10/2026
- Data de assinatura
- 08/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 13/10/2026Art. 4º: “Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
Portaria SPU/MGI Nº 8.488, DE 8 DE Outubro DE 2026
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo art. 4º da Lei nº 13.139, de 26 de junho de 2015, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.617, de 4 de janeiro de 1993, nos arts. 3º, inciso IV, e 12 da Lei nº 13.116, de 20 de abril de 2015, bem como nos elementos que integram o Processo Administrativo nº 19739.029179/2026-28, resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa VERDENET PROVEDOR DE INTERNET LTDA., inscrita no CNPJ sob nº \*\*\*01.386/0001-\*\*, a realizar instalação ou lançamento de cabos submarino, Cabo Óptico, de fabricação: SUPTEC-Superfície Tecnologia, modelo:SPT TI 1000, que será utilizado para prestação do serviço de comunicação multimídia, conforme autorizado pela Licença ANATEL, Ato nº 3970, de 03 de Julho de 2008.
§1º A presente autorização se refere à passagem do cabo na rota definida no memorial descritivo, (SEI nº 61788046 ) do processo administrativo supracitado.
§2º A vigência da presente autorização fica vinculada à vigência da Licença ANATEL, Ato nº 3970, (SEI nº 61788044) datado de 03 de Julho de 2008.
Art. 2º A presente autorização não implica transferência de posse ou domínio, tratando-se de ato precário, revogável a qualquer tempo.
Parágrafo único. Na hipótese de a autorização vir a ser revogada, não serão devidas quaisquer indenizações por intervenções realizadas, cabendo ao autorizado a remoção das estruturas eventualmente necessárias.
Art. 3º O início da instalação e da operação fica condicionado à obtenção pela empresa das autorizações e licenças exigidas em lei, em especial as relativas ao ordenamento do espaço aquaviário e à segurança da navegação, bem como a licença ambiental emitida pelo órgão competente.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 193
- Página
- 51
- Órgão
- Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
- Unidade
- Secretaria do Patrimônio da União
- Número do ato
- 8488
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 27/10/2026 às 02:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:842978 · na fonte: portaria-spu/mgi-n-8.488-de-8-de-outubro-de-2026-737769590 · lido pelo Atlas em 27/10/2026 às 02:25.