Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria SPU/MGI Nº 8.192, DE 30 de setembro de 2026
Secretaria do Patrimônio da União
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
- Data de publicação
- 13/10/2026
- Data de assinatura
- 30/09/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 13/10/2026Art. 6º: “Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
Portaria SPU/MGI Nº 8.192, DE 30 de setembro de 2026
Institui os prazos para preenchimento e submissão do Relatório Anual de Gestão de Praias - RAGP pelos Municípios signatários do Termo de Adesão à Gestão de Praias - TAGP e estabelece procedimento excepcional para regularização de relatórios referentes a exercícios anteriores.
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 49 e 70 do Anexo I do Decreto nº 12.904, de 27 de março de 2026, e tendo em vista o disposto no artigo 14 da Lei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015, e no Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, resolve:
Art. 1º Esta Portaria institui os prazos para preenchimento e submissão, no Sistema SPUnet, do Relatório Anual de Gestão de Praias - RAGP pelos Municípios signatários do Termo de Adesão à Gestão de Praias - TAGP.
Parágrafo único. O RAGP é o instrumento destinado ao monitoramento e à avaliação periódica das condições ambientais, dos usos, da infraestrutura e da governança das orlas e praias marítimas, estuarinas, lacustres e fluviais federais, inclusive das áreas de bens de uso comum com exploração econômica, tais como calçadões, praças e parques públicos, bem como das ações implementadas no âmbito do TAGP.
Art. 2º O RAGP corresponderá ao período compreendido entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de cada exercício e deverá ser submetido eletronicamente no Sistema SPUnet até 30 de abril do exercício subsequente.
Art. 3º Excepcionalmente, o RAGP referente ao exercício de 2025 deverá ser submetido eletronicamente no Sistema SPUnet no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data de publicação desta Portaria.
Art. 4º Os Municípios signatários do TAGP com RAGPs pendentes relativos aos exercícios anteriores a 2025 ficam dispensados de apresentá-los.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 193
- Página
- 6
- Órgão
- Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
- Unidade
- Secretaria do Patrimônio da União
- Número do ato
- 8192
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 27/10/2026 às 02:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:845611 · na fonte: portaria-spu/mgi-n-8.192-de-30-de-setembro-de-2026-737977458 · lido pelo Atlas em 27/10/2026 às 02:25.