Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria SPU/MGI Nº 8.181, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026
Secretaria do Patrimônio da União
- Data de publicação
- 05/10/2026
- Data de assinatura
- 30/09/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria SPU/MGI Nº 8.181, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026
Cessão de Uso em Condições Especiais ao Município de Porto Velho/RO de imóvel de propriedade da União, situado na Av. Farquar, s/nº, Centro, Município de Porto Velho/RO, constituído por terreno com área de 101.763,76 m² e benfeitorias com 11.116,77 m², objetivando a preservação do patrimônio histórico, a revitalização, manutenção e conservação dos espaços públicos do Complexo da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré.
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria MGI nº 11.390, de 23 de dezembro de 2025, e tendo em vista o disposto no art. 18, incisos I e II, e §§ 10 a 12, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, no art. 19, inciso III, da mesma Lei, na deliberação da Comissão de Destinação Especial - CDE, constante da Ata de Reunião de 06 de março de 2026 (SEI nº 59243099), no Ato de Dispensa de Licitação - Imóvel da União nº 16/2026 (SEI nº 59255893), e nos elementos que integram o Processo Administrativo nº 05310.000323/2017-70, resolve:
Art. 1º Autorizar a cessão de uso em condições especiais ao Município de Porto Velho/RO de imóvel de propriedade da União, situado na Av. Farquar, s/nº, Centro, Município de Porto Velho/RO, constituído por terreno com área de 101.763,76 m² e benfeitorias com 11.116,77 m², registrado sob a Matrícula nº 1.060, no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Porto Velho/RO, cadastrado no Sistema SPIUnet sob o RIP nº 0003 00587.500-0, avaliado em R$ 39.500.000,00 (trinta e nove milhões e quinhentos mil reais).
Art. 2º A cessão destina-se à preservação, revitalização, manutenção e conservação do Complexo da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré, inclusive mediante execução de obras de restauração, recuperação, reforma, acessibilidade, modernização e implantação de estruturas compatíveis com a proteção do patrimônio histórico, destinadas à melhoria das condições urbanísticas, ambientais e culturais do Complexo e à continuidade da execução de serviços públicos.
Parágrafo único. As intervenções no imóvel deverão observar a legislação de proteção do patrimônio histórico e cultural, bem como as autorizações, licenciamentos e demais exigências legalmente aplicáveis, conforme a natureza e o alcance de cada intervenção.
Art. 3º O prazo da cessão será de 20 (vinte) anos, a contar da data da assinatura do contrato de cessão, prorrogável por igual e sucessivo período.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 188
- Página
- 59
- Órgão
- Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
- Unidade
- Secretaria do Patrimônio da União
- Número do ato
- 8181
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:826584 · na fonte: portaria-spu/mgi-n-8.181-de-30-de-setembro-de-2026-736285840 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:03.