Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria SPU/MGI Nº 8.084, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026
Secretaria do Patrimônio da União
- Data de publicação
- 01/10/2026
- Data de assinatura
- 28/09/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria SPU/MGI Nº 8.084, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 49 do Anexo I do Decreto nº 12.904, de 27 de março de 2026, e a Portaria MGI nº 11.390, de 23 de dezembro de 2025, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, na Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, na Portaria SPU/MGI nº 7.037, de 22 de agosto de 2025, e suas alterações e tendo em conta a dispensa de manifestação prévia da Comissão de Destinações Especiais de Imóveis da União - CDE, observando o art. 2º, inciso III, da Portaria SPU nº 11.423, de 24 de dezembro de 2025, e a Resolução CDE/MGI nº 3, de 27 de fevereiro de 2026, bem como os elementos que integram o Processo nº 10154.051672/2025-40, resolve:
Art. 1º Fica autorizada a celebração de contrato de Concessão de Direito Real de Uso Gratuita - CDRU à Entidade Organizadora "Associação Movimento Pró-Moradia Sítio do Campo" do imóvel de propriedade da União, com área de 2.898,68 m², situado na Av. Conselheiro Nébias s/nº (ao lado da Unisantos nº269), Bairro Vila Mathias, Município de Santos, Estado de São Paulo, classificado como próprio nacional (nacional interior), registrado sob a Matrícula nº nº 94.817, Livro nº2 do Oficial Cartório de Registro de Imóveis Santos, Estado de São Paulo, e cadastrado sob RIP nº 7071.0109693-54 (SIAPA), como nacional interior.
Art. 2º A concessão de que trata o art. 1º destina-se à Provisão Habitacional de Interesse social, objetivando a construção de 250 (duzentas e cinquenta) unidades habitacionais, a serem destinadas às famílias de baixa renda.
Art. 3º O prazo para o cumprimento de encargos é:
I - quatro anos, para a conclusão do empreendimento de provisão habitacional "Residencial Davi Capistrano" e titulação dos beneficiários finais, contado da data de assinatura do contrato.
Parágrafo único. O prazo disposto na alínea do caput é prorrogável por iguais e sucessivos períodos, a critério da União e desde que requerido tempestivamente.
Art. 4º A concessionária obriga-se a:
I - administrar, guardar, zelar, fiscalizar e controlar o imóvel cedido, devendo conservá-lo, tomando as providências administrativas e judiciais para tal fim;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 186
- Página
- 42
- Órgão
- Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
- Unidade
- Secretaria do Patrimônio da União
- Número do ato
- 8084
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:818697 · na fonte: portaria-spu/mgi-n-8.084-de-28-de-setembro-de-2026-735720342 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:00.