Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria SPU/MGI Nº 8.079, DE 28 DE setembro DE 2026
Secretaria do Patrimônio da União
- Data de publicação
- 29/09/2026
- Data de assinatura
- 28/09/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria SPU/MGI Nº 8.079, DE 28 DE setembro DE 2026
Doação com encargo à Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) de imóvel de propriedade da União, com área total de terreno de 14.145.832,00 m² e área total construída de 5.846,10 m², localizado na Fazenda Sucupira, BR 060, Região Administrativa do Riacho Fundo, Distrito Federal, destinado a apoiar atividades de interesse público voltadas à promoção da agropecuária brasileira.
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pela Portaria MGI nº 11.390, de 23 de dezembro de 2025, e tendo em vista o disposto no art. 31 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, no art. 76, inciso I, alínea "b", da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como nos elementos que integram o Processo Administrativo nº 10154.011759/2025-84, resolve:
Art. 1º Fica autorizada a doação com encargo à Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) do imóvel de propriedade da União, com área total de terreno de 14.145.832,00 m² e área total construída de 5.846,10 m², registrados sob a Matrícula cartorial nº 113.197 do 4º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, cadastrado no SPUnet sob o RIP Imóvel nº 00081243, localizado na Fazenda Sucupira, BR 060, Região Administrativa do Riacho Fundo, Distrito Federal.
Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º tem como encargo a implementação de unidade vinculada à Embrapa para o apoio de atividades de interesse público voltadas à promoção da agropecuária brasileira.
Art. 3º Fica a donatária responsável pela regularização do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis.
Art. 4º A donatária terá o prazo de vinte e quatro meses para cumprimento do encargo, contado da data de assinatura do contrato, prorrogável a critério da União e desde que requerido tempestivamente.
Art. 5º O encargo de que trata o art. 2º será permanente e resolutivo, revertendo automaticamente o imóvel ao patrimônio da União se não for cumprida a finalidade da doação, se não subsistirem as razões que a justificaram, se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista, se houver inobservância de qualquer condição nela expressa, ou ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 184
- Página
- 51
- Órgão
- Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
- Unidade
- Secretaria do Patrimônio da União
- Número do ato
- 8079
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:811811 · na fonte: portaria-spu/mgi-n-8.079-de-28-de-setembro-de-2026-735125607 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:38.