Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria SPU/MGI Nº 7.935, DE 22 DE setembro DE 2026
Secretaria do Patrimônio da União
- Data de publicação
- 24/09/2026
- Data de assinatura
- 22/09/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria SPU/MGI Nº 7.935, DE 22 DE setembro DE 2026
Entrega à Receita Federal do Brasil de parte de imóvel de propriedade da União, situado na Avenida Guaicurus, nº 8000, município de Dourados/MS, com área de terreno de 100.000,00 m², destinado à construção de hub logístico para armazenamento de veículos e mercadorias apreendidos, além de centro de treinamento de equipes da aduana.
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das suas atribuições e tendo em vista o disposto nos artigos 77 e 79 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, e na Portaria MGI nº 11.424, de 24 de dezembro de 2025, bem como os elementos que integram o Processo Administrativo SEI nº 19739.036570/2026-89, resolve:
Art. 1º Autorizar a entrega à Receita Federal do Brasil de parte de imóvel não edificado de propriedade da União, correspondente à parcela de terreno de 100.000,00 m², a ser destacada de imóvel da União com área total de 200.000 m², localizado na Avenida Guaicurus, nº 8000, município de Dourados/MS, registrado sob a matrícula nº 54613, livro nº 2, ficha 01, do Registro de Imóveis de Dourados/MS, cadastrado no SPUnet sob RIP Imóvel nº 00017792, destinado à construção de hub logístico para armazenamento de veículos e mercadorias apreendidos, além de centro de treinamento de equipes da aduana.
Parágrafo único. A entrega fica sujeita à confirmação 02 (dois) anos após a lavratura do termo, cabendo à outorgante ratificá-la, por meio de apostilamento em livro próprio na SPU/MS, desde que, nesse período, tenha o imóvel sido utilizado para os fins a que foi entregue.
Art. 2º O imóvel a que se refere o art. 1º destina-se exclusivamente à construção de hub logístico para armazenamento de veículos e mercadorias apreendidos, além de centro de treinamento de equipes da aduana.
Art. 3º Os direitos e as obrigações mencionadas nesta Portaria não excluem outros, explícita ou implicitamente, decorrentes do termo de entrega e da legislação vigente.
Art. 4º A presente entrega não exime o outorgado de obter os licenciamentos, autorizações e alvarás necessários à implantação e à execução do projeto, bem como de observar rigorosamente a legislação e os respectivos regulamentos das autoridades competentes e dos órgãos ambientais.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 181
- Página
- 210
- Órgão
- Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
- Unidade
- Secretaria do Patrimônio da União
- Número do ato
- 7935
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:801550 · na fonte: portaria-spu/mgi-n-7.935-de-22-de-setembro-de-2026-733745293 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:04.