Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria SPU/MGI Nº 7.799, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
Secretaria do Patrimônio da União
- Data de publicação
- 23/09/2026
- Data de assinatura
- 21/09/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria SPU/MGI Nº 7.799, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO EM PERNAMBUCO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria SPU/MGI nº 11.424, de 24 de dezembro de 2025, e pela Portaria de Pessoal SE/MGI nº 1.537 de 14/02/2025, tendo em vista o disposto no art. 6º, do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, com a nova redação que lhe foi conferida pela Lei nº 13.139, de 26 de junho de 2015, e de acordo com os elementos que integram o Processo nº 19739.064665/2024-21, resolve:
Art. 1º - Autorizar a Autarquia de Urbanização do Recife - URB-RECIFE, a realizar execução da obra de uma ponte envolvendo o Bairro do Cordeiro e o Bairro de Casa Forte, de modo a facilitar o acesso terrestre entre os bairros de Cordeiro e Casa Forte, no Recife, promovendo melhorias de vias, como a Caxangá e a Avenida 17 de Agosto, e a consequente readequação do sistema viário da região, ligando a Avenida Professor Estevão F. da Costa com as ruas Dona Olegarinha e Jorge Gomes de Sá, ao lado do Parque Santana - Ariano Suassuna.
Art. 2º - A obra a que se refere o art. 1º destina-se à construção de nova ponte sobre o Rio Capibaribe, interligando o Bairro do Cordeiro e o Bairro de Casa Forte.
Art. 3º - A área pretendida para a instalação da referida ponte é da União, caracterizada como área de uso comum do povo, perfazendo um total de 3.672,14 m² de intervenção.
Art. 4º - Os serviços deverão ser executados conforme elementos constantes do processo nº 19739.064665/2024-21.
Art. 5º - A obra está condicionada a garantir o livre e franco acesso às áreas de uso comum do povo e ao cumprimento rigoroso das recomendações urbanísticas, sanitárias e ambientais, conforme legislação vigente. Como também, ainda, às aprovações de projetos, aos pagamentos de taxas e alvarás dos órgãos pertinentes, assim como qualquer exigência complementar necessária à legalidade da obra.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 180
- Página
- 52
- Órgão
- Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
- Unidade
- Secretaria do Patrimônio da União
- Número do ato
- 7799
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:798876 · na fonte: portaria-spu/mgi-n-7.799-de-21-de-setembro-de-2026-733461416 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:58.