Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria SPU/MGI Nº 7.341, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026
Secretaria do Patrimônio da União
- Data de publicação
- 16/09/2026
- Data de assinatura
- 03/09/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria SPU/MGI Nº 7.341, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026
Autoriza passagem de tubulação em imóvel da União
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo art. 18, §§ 8º e 9º, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, bem como nos elementos que integram o Processo Administrativo nº 19739.031605/2026-93, resolve:
Art. 1º Fica concedida à empresa BRK AMBIENTAL - REGIÃO METROPOLITANA DE MACEIÓ S.A., inscrita sob o CNPJ nº \*\*\*80.673/0001-\*\*, Autorização de Passagem em imóvel da União, nos termos do art. 18, §§ 8º e 9º, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, com vistas a implantação do empreendimento Sistema de Abastecimento de Água - (SAA) - Niquim, situada no município de Marechal Deodoro/AL.
§ 1º A presente autorização se refere à passagem da adutora AATP-MDN-00E Trecho 1 do Sistema de Abastecimento de Água (SAA) Niquim, na rota definida no memorial descritivo (SEI nº 62122401, 62122392, 62203097) do processo administrativo supracitado.
§ 2º A vigência da presente autorização fica vinculada à vigência do Contrato de Concessão de Prestação Regionalizada dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário prestados nos Municípios da Região Metropolitana de Maceió (SEI nº 62199832).
Art. 2º A presente autorização não implica transferência de posse ou domínio, tratando-se de ato precário, revogável a qualquer tempo.
Parágrafo único. Na hipótese de a autorização vir a ser revogada, não serão devidas quaisquer indenizações por intervenções realizadas, cabendo ao autorizado a remoção das estruturas eventualmente necessárias.
Art. 3º O início da instalação e da operação fica condicionado à obtenção pela empresa das autorizações e licenças exigidas em lei.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA GABAS STUCHI
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 175
- Página
- 72
- Órgão
- Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
- Unidade
- Secretaria do Patrimônio da União
- Número do ato
- 7341
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:784949 · na fonte: portaria-spu/mgi-n-7.341-de-3-de-setembro-de-2026-732150656 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:51.