Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria SPU/MGI Nº 7.012, DE 25 DE agosto DE 2026
Secretaria do Patrimônio da União
- Data de publicação
- 31/08/2026
- Data de assinatura
- 25/08/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria SPU/MGI Nº 7.012, DE 25 DE agosto DE 2026
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria MGI nº 11.390, de 23 de dezembro de 2025, considerando o estabelecido na Lei nº 8.025/1990, no Decreto nº 99.266/90, no art. 2º do Decreto 470 de 09 de março de 1992, na decisão proferida nos autos do processo nº 0005828-94.2000.4.01.3400, e tendo em vista os elementos do Processo Administrativo 90849.002269/2026-99, resolve:
Art. 1º Notificar a Sra. Maria das Graças Góes Silva, ocupante do imóvel residencial funcional de propriedade da União, para manifestar à Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, seu interesse na aquisição de imóvel funcional, situado no SQS 212, Bloco F, Apartamento 203, Brasília/DF, pelo valor de R$ 726.000,00 (SETECENTOS E VINTE E SEIS MIL REAIS), consoante ao laudo de avaliação elaborado pela Caixa Econômica Federal - CEF, bem como firmar o respectivo contrato de compra e venda até o 30º (trigésimo) dia, a contar da terceira publicação desta Portaria, considerando-se o silêncio ou a não assinatura do instrumento contratual como renúncia à preferência, nos termos do art. 6º do Decreto 99.266/1990.
§ 1º O ocupante preencherá o formulário de manifestação pela compra, diretamente na Superintendência do Patrimônio da União no Distrito Federal, da Secretaria do Patrimônio da União, localizada na SEPN 516 Bloco D, Lote 8 - Acesso W3/W2 Norte, CEP 70770-524 - Brasília/DF.
§ 2º Ao ocupante do imóvel funcional que estiver quite com as obrigações relativas à ocupação é assegurado o direito de preferência à sua compra. De acordo com o § 5º do art. 5º do Decreto nº 99.266/90, é possível a apresentação de declaração, por parte do ocupante, a ser verificada no momento do registro do contrato de compra e venda no cartório competente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA GABAS STUCHI
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 164
- Página
- 25
- Órgão
- Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
- Unidade
- Secretaria do Patrimônio da União
- Número do ato
- 7012
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:746539 · na fonte: portaria-spu/mgi-n-7.012-de-25-de-agosto-de-2026-729105225 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:39.