Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SPU/MGI Nº 673, DE 27 DE JANEIRO DE 2026
Secretaria do Patrimônio da União
- Data de publicação
- 30/01/2026
- Data de assinatura
- 27/01/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA SPU/MGI Nº 673, DE 27 DE JANEIRO DE 2026
Cessão de Uso, sob regime de utilização gratuita, ao Município de Rio Branco-AC, de imóvel da União localizado na Rodovia AC 40, nº 795, Loteamento Santa Helena, Rio Branco - Acre, sendo a área de 185.229,66 m², e área construída de 19.458,15 m², objetivando abrigar as vítimas das enchentes do Rio Acre e Igarapés previstas para os primeiros meses de 2026.
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pela Portaria MGI nº 11.390, de 23 de dezembro de 2025, e tendo em vista o disposto no art. 18, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, no art. 76, § 3º, inc. I da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e na deliberação/autorização do Grupo Especial de Destinação Supervisionada (GE-DESUP-2), Ata de Reunião realizada em 22 de janeiro de 2026, bem como os elementos que integram o Processo Administrativo nº 19739.072212/2025-59, resolve:
Art. 1º Autorizar a Cessão de Uso, sob o regime utilização gratuita, ao Município de Rio Branco-AC, de imóvel de propriedade da União, situado à Rodovia AC 40, nº 795, Loteamento Santa Helena, Rio Branco - Acre, sendo a área de 185.229,66 m², e área construída de 19.458,15 m², registrado sob a matrícula nº 58.505, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Rio Branco/AC, avaliado em 16.753.972,93 (dezesseis milhões, setecentos e cinquenta e três mil novecentos e setenta e dois reais e noventa e três centavos).
Art. 2º O imóvel a que se refere o art. 1º destina-se a abrigar as vítimas das enchentes do Rio Acre e Igarapés previstas para os primeiros meses de 2026.
Art. 3º O prazo da cessão de uso será de 90 (noventa) dias, a contar da data de assinatura do contrato de cessão de uso, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a critério e a conveniência da Outorgante Cedente, a depender da continuidade da situação climática e emergencial.
Art. 4° Responderá o cessionário, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes.
Art. 5° A destinação de que trata o art. 2° desta Portaria será permanente e resolutiva, revertendo automaticamente o imóvel ao patrimônio da União, sem direito o cessionário a qualquer indenização, inclusive por obras realizadas, independentemente de ato especial, se:
I - findar o prazo determinado no caput do art. 3º;
II - não for cumprida a finalidade da cessão, no prazo estipulado no parágrafo único do art. 2° desta Portaria;
III - cessarem as razões que justificaram a cessão de uso;
IV - ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada aplicação diversa da prevista no art. 2° desta Portaria;
V - ocorrer inadimplemento de cláusulas contratuais, ou;
VI - na hipótese de necessidade ou interesse público superveniente ou se, em qualquer época, a Outorgante Cedente necessitar do imóvel cedido para seu uso próprio.
Art. 6° A presente cessão de uso não exime o cessionário de obter os licenciamentos, autorizações e alvarás necessários à implantação e à execução do projeto, bem como de observar rigorosamente a legislação e os respectivos regulamentos das autoridades competentes e dos órgãos ambientais.
Art. 7º O cessionário deverá, após convocação, comparecer à Superintendência do Patrimônio da União no Acre, no prazo de 30 (trinta) dias, para assinatura do contrato de cessão de uso gratuito, com encargo, sob pena de revogação desta Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA GABAS STUCHI
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 21
- Página
- 77
- Órgão
- Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
- Unidade
- Secretaria do Patrimônio da União
- Número do ato
- 673
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:111488 · na fonte: portaria-spu/mgi-n-673-de-27-de-janeiro-de-2026-684172939 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:48.