Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria SPU/MGI Nº 6.906, DE 24 DE AGOSTO DE 2026
Secretaria do Patrimônio da União
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
- Data de publicação
- 13/10/2026
- Data de assinatura
- 24/08/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 13/10/2026Art. 22: “Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
Portaria SPU/MGI Nº 6.906, DE 24 DE AGOSTO DE 2026
Dispõe sobre a Plataforma Integrada de Gestão do Patrimônio da União - SPUnet, estabelece diretrizes para a gestão digital do patrimônio imobiliário da União e disciplina a integração dos sistemas patrimoniais federais.
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 49 e 70 do Anexo I do Decreto nº 12.904, de 27 de março de 2026, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 99.672, de 6 de novembro de 1990, na Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, e na Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Plataforma Integrada de Gestão do Patrimônio da União - SPUnet, como plataforma digital oficial, centralizada, interoperável e de uso obrigatório para a gestão, o cadastro, a destinação, a regularização, a avaliação, a fiscalização, a formalização contratual, a gestão geoespacial, a gestão documental, a gestão de receitas e a governança dos imóveis da União.
Parágrafo único. O SPUnet constitui instrumento operacional do Cadastro Nacional de Bens Imóveis da União, instituído pelo Decreto nº 99.672, de 6 de novembro de 1990.
CAPÍTULO I
DEFINIÇÕES
Art. 2º Para fins desta Portaria, considera-se:
módulo: conjunto de funcionalidades destinadas à execução de processos específicos da gestão patrimonial;
sistema legado: sistema anteriormente utilizado para execução de processos patrimoniais incorporados ao SPUnet;
interoperabilidade: capacidade de integração, compartilhamento e sincronização de dados e serviços entre sistemas;
Registro Imobiliário Patrimonial - RIP: identificador único do imóvel da União;
base oficial de dados: conjunto de informações patrimoniais utilizado como referência institucional para fins administrativos, operacionais e contábeis;
usuário: agente público ou representante autorizado habilitado a acessar e operar o SPUnet.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 193
- Página
- 5
- Órgão
- Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
- Unidade
- Secretaria do Patrimônio da União
- Número do ato
- 6906
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 27/10/2026 às 02:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:845615 · na fonte: portaria-spu/mgi-n-6.906-de-24-de-agosto-de-2026-738043075 · lido pelo Atlas em 27/10/2026 às 02:25.