Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SPU/MGI Nº 5.496, DE 2 DE JULHO DE 2026
Secretária do Patrimônio da União
- Data de publicação
- 03/07/2026
- Data de assinatura
- 02/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA SPU/MGI Nº 5.496, DE 2 DE JULHO DE 2026
Cessão de Uso, sob regime de utilização gratuita, ao
Estado de Rondônia, de imóvel da União, situado na
Estrada Santo Antônio s/n, Bairro Triângulo, Setor 03,
Quadra 999, Lote 784, Porto Velho/RO, com área de
terreno de 29.030,97 m² e área construída de 1.236,70
m², destinado à reforma e ampliação do complexo que
compreende a Igreja Santo Antônio, Memorial Rondon
e seus arredores, tendo em vista o desenvolvimento do
turismo histórico-cultural e uso público.
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pela
Portaria MGI nº 11.390, de 23 de dezembro de 2025, e tendo em vista o disposto no art. 18,
inciso I, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, no art. 76, § 3º, inciso I, da Lei nº 14.133, de 1º
deabrilde2021,enadeliberação/autorizaçãodoGrupoEspecialdeDestinaçãoSupervisionada
(GE-DESUP-2), Ata de Reunião realizada em 28 de maio de 2024, bem como os elementos que
integram o Processo Administrativo nº 19739.132042/2021-45, resolve:
Art. 1º Autorizar a Cessão de Uso, a título gratuito, ao Estado de Rondônia, de
imóvel de propriedade da União, com área de terreno de 29.030,97 m² e área construída de
1.236,70 m², localizado na Estrada Santo Antônio s/n, Bairro Triângulo, Setor 03, Quadra 999,
Lote 784, Município de Porto Velho/RO, registrado na Matrícula nº 1.060, Livro 2-RG, do
Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Porto Velho - RO, cadastrado sob
RIP Imóvel nº 0003.00730.500-6 e RIP de Utilização nº 003.00731.500-1 e avaliado em R$
11.314.194,07 (onze milhões, trezentos e quatorze mil cento e noventa e quatro reais e sete
centavos).
Art. 2º A cessão de uso a que se refere o art. 1º destina-se à reforma e ampliação
do complexo que compreende a Igreja Santo Antônio, Memorial Rondon e seus arredores,
tendo em vista o desenvolvimento do turismo histórico-cultural e uso público.
Parágrafo único. Fica estabelecido o prazo de 18 (dezoito) meses, a contar da data
da assinatura do contrato de cessão de uso, para que o cessionário cumpra os objetivos
previstos.
Art. 3º O prazo da cessão de uso será de 20 (vinte) anos, a contar da data de
assinatura do contrato de cessão de uso, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos
períodos, a critério e a conveniência da Outorgante Cedente.
Art. 4º Responderá o Cessionário, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer
reivindicações que venham ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que trata
esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes.
Art. 5º A destinação de que trata o art. 2º desta Portaria será permanente e
resolutiva, revertendo automaticamente o imóvel ao patrimônio da União, sem direito o
cessionário a qualquer indenização, inclusive por obras realizadas, independentemente de ato
especial, se:
I - findar o prazo determinado no caput do art. 3º;
II - não for cumprida a finalidade da cessão, no prazo estipulado no parágrafo único
do art. 2º desta Portaria;
III - cessarem as razões que justificaram a cessão de uso;
IV - ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada aplicação diversa da prevista no
art. 2º desta Portaria;
V - ocorrer inadimplemento de cláusulas contratuais, ou;
VI - na hipótese de necessidade ou interesse público superveniente ou se, em
qualquer época, a Outorgante Cedente necessitar do imóvel cedido para seu uso próprio.
Art. 6º Os direitos e as obrigações mencionados nesta Portaria não excluem outros,
explícita ou implicitamente decorrentes do contrato de cessão e da legislação pertinente.
Art. 7º O cessionário deverá, após convocação, comparecer à Superintendência do
Patrimônio da União em Roraima, no prazo de 30 (trinta) dias, para assinatura do contrato de
cessão de uso gratuito, com encargo, sob pena de revogação desta Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA GABAS STUCHI
FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 123
- Página
- 148
- Órgão
- Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
- Unidade
- Secretária do Patrimônio da União
- Número do ato
- 5496
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:600834 · na fonte: dou-pdf/2026-07-03/do1/00181 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:04.