Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SPU/MGI Nº 5.411, DE 1º DE JULHO DE 2026
Secretaria do Patrimônio da União
- Data de publicação
- 02/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA SPU/MGI Nº 5.411, DE 1º DE JULHO DE 2026
Cessão de Uso, sob regime de utilização gratuita, ao
Município de Capinzal/SC, de imóvel da União, situado
na Rua Engº. Lineu Bonato, trecho urbano da Rodovia
SC-150, Fazenda Santo Antônio, na localidade de
Engenho Novo, Capinzal/SC, com área de terreno de
605.775,03m², e área construída de 12.585,56m²,
objetivando à regularização de uso do Centro Cultural
Domingos Pelizzaro.
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pela
Portaria MGI nº 11.390, de 23 de dezembro de 2025, e tendo em vista o disposto no art. 18,
inciso I, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, no art. 76, § 3º, inciso I, da Lei nº 14.133, de 1º
deabrilde2021,enadeliberação/autorizaçãodoGrupoEspecialdeDestinaçãoSupervisionada
(GE-DESUP-2), Ata de Reunião realizada em 29 de junho de 2026, bem como os elementos que
integram o Processo Administrativo nº 04972.010052/2013-81, resolve:
Art. 1º Autorizar a Cessão de Uso, a título gratuito, ao Município de Capinzal/SC, de
imóvel rural de propriedade da União, com área de terreno de 605.775,03m², e área construída
de 12.585,56m² não averbadas em matrícula, localizado na Rua Engº. Lineu Bonato, trecho
urbano da Rodovia SC-150, Fazenda Santo Antônio, na localidade de Engenho Novo,
Capinzal/SC, registrado na Matrícula nº 25.033, do Livro nº 2-BX, fl. 163, do Cartório de Registro
de Imóveis da Comarca de Capinzal-SC, cadastrado sob RIP Imóvel nº 8075 00006.500-0 e
avaliado em R$ 13.800.000,00 (treze milhões e oitocentos mil reais).
Art.2ºAcessãodeusoaqueserefereoart.1ºdestina-seàregularizaçãodeusodo
Centro Cultural Domingos Pelizzaro no Município de Capinzal/SC.
Parágrafoúnico.Ficaestabelecidooprazode24(vinteequatro)meses,acontarda
data da assinatura do contrato de cessão de uso, para que o cessionário cumpra os objetivos
previstos.
Art. 3º O prazo da cessão de uso será de 20 (vinte) anos, a contar da data de
assinatura do contrato de cessão de uso, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos
períodos, a critério e a conveniência da Outorgante Cedente.
Art. 4º Responderá o Cessionário, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer
reivindicações que venham ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que trata
esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes.
Art. 5º A destinação de que trata o art. 2º desta Portaria será permanente e
resolutiva, revertendo automaticamente o imóvel ao patrimônio da União, sem direito o
cessionário a qualquer indenização, inclusive por obras realizadas, independentemente de ato
especial, se:
I - findar o prazo determinado no caput do art. 3º;
II - não for cumprida a finalidade da cessão, no prazo estipulado no parágrafo único
do art. 2º desta Portaria;
III - cessarem as razões que justificaram a cessão de uso;
IV - ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada aplicação diversa da prevista no
art. 2º desta Portaria;
V - ocorrer inadimplemento de cláusulas contratuais, ou;
VI - na hipótese de necessidade ou interesse público superveniente ou se, em
qualquer época, a Outorgante Cedente necessitar do imóvel cedido para seu uso próprio.
Art. 6º Os direitos e as obrigações mencionados nesta Portaria não excluem outros,
explícita ou implicitamente decorrentes do contrato de cessão e da legislação pertinente.
Art. 7º O cessionário deverá, após convocação, comparecer à Superintendência do
Patrimônio da União no Estado de Santa Catarina, no prazo de 30 (trinta) dias, para assinatura
do contrato de cessão de uso gratuito, com encargo, sob pena de revogação desta Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA GABAS STUCHI
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 122
- Página
- 62
- Órgão
- Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
- Unidade
- Secretaria do Patrimônio da União
- Número do ato
- 5411
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:592156 · na fonte: dou-pdf/2026-07-02/do1/00160 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:37.