Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SPU/MGI Nº 5.385, DE 30 DE JUNHO DE 2026
Secretaria do Patrimônio da União
- Data de publicação
- 02/07/2026
- Data de assinatura
- 30/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA SPU/MGI Nº 5.385, DE 30 DE JUNHO DE 2026
Revoga a Portaria SPU/MGI nº 3.507, de 24 de abril
de 2026, e autoriza a cessão de uso, sob regime de
utilização gratuita, à Defensoria Pública do Estado do
Rio de Janeiro, de imóvel da União, situado na Praça
Antenor Fagundes, nº 20 (Antiga Rua Santa Luzia, nº
11), Centro, Rio de Janeiro/RJ, para utilização visando
a construção da sua nova sede
administrativa/operacional.
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas
pela Portaria MGI nº 11.390, de 23 de dezembro de 2025, e tendo em vista o disposto no
art. 18, inciso I, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, no art. 76, § 3º, inciso I, da Lei
nº 14.133, de 2021, e na deliberação/autorização do Grupo Especial de Destinação
Supervisionada (GE-DESUP-2), Ata de Reunião realizada em 23 de abril de 2026, bem como
os elementos que integram o Processo Administrativo nº 10768.005635/93-21, resolve:
Art. 1º Fica autorizada a cessão de uso, a título gratuito, à Defensoria Pública
do Estado do Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ sob o nº 31.443.526/0001-70, de imóvel de
propriedade da União, com área de terreno medindo 5.004,72m², localizado na Praça
Antenor Fagundes, 20 (Antiga Rua Santa Luzia, 11), Centro, Rio de Janeiro/RJ, registrado na
Matrícula nº 48048 do 7º Ofício do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ.
Art. 2º A cessão de uso a que se refere o art. 1º destina-se à utilização da
Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro visando a construção da sua nova sede
administrativa/operacional.
Parágrafo único. Fica estabelecido o prazo de 36 (trinta e seis) meses, a contar
da data da assinatura do contrato de cessão de uso, para que o cessionário cumpra os
objetivos previstos.
Art. 3º O prazo da cessão de uso será de 20 (vinte) anos, a contar da data de
assinatura do contrato de cessão de uso, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos
períodos, a critério e a conveniência da Outorgante Cedente.
Art. 4º Responderá o Cessionário, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer
reivindicações que venham ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que
trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes.
Art. 5º A destinação de que trata o art. 2º desta Portaria será permanente e
resolutiva, revertendo automaticamente o imóvel ao patrimônio da União, sem direito o
cessionário a qualquer indenização, inclusive por obras realizadas, independentemente de
ato especial, se:
I - findar o prazo determinado no caput do art. 3º;
II - não for cumprida a finalidade da cessão, no prazo estipulado no parágrafo
único do art. 2º desta Portaria;
III - cessarem as razões que justificaram a cessão de uso;
IV - ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada aplicação diversa da
prevista no art. 2º desta Portaria;
V - ocorrer inadimplemento de cláusulas contratuais, ou;
VI - na hipótese de necessidade ou interesse público superveniente ou se, em
qualquer época, a Outorgante Cedente necessitar do imóvel cedido para seu uso próprio.
Art. 6º Os direitos e as obrigações mencionados nesta Portaria não excluem outros,
explícita ou implicitamente decorrentes do contrato de cessão e da legislação pertinente.
Art. 7º O cessionário deverá, após convocação, comparecer à Superintendência
do Patrimônio da União no Rio de Janeiro, no prazo de 30 (trinta) dias, para assinatura do
contrato de cessão de uso gratuito, com encargo, sob pena de revogação desta Portaria.
Art. 8º Fica revogada a Portaria SPU/MGI nº 3.507, de 24 de abril de 2026
publicada em 28 de abril de 2026, seção 1, pág. 71.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA GABAS STUCHI
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 122
- Página
- 62
- Órgão
- Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
- Unidade
- Secretaria do Patrimônio da União
- Número do ato
- 5385
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:592155 · na fonte: dou-pdf/2026-07-02/do1/00159 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:57.