Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SPU/MGI Nº 5.378, DE 30 DE JUNHO DE 2026
Secretária do Patrimônio da União
- Data de publicação
- 02/07/2026
- Data de assinatura
- 30/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA SPU/MGI Nº 5.378, DE 30 DE JUNHO DE 2026
Cessão de Uso, sob regime de utilização gratuita, ao
Município de Recife/PE de imóvel da União, situado
na Vila Brasil, s/nº - Comunidade de Interesse Social
- CIS, entre os Bairros da Ilha Joana Bezerra e São
José, Recife/PE, de imóvel urbano com área de
terreno acrescido de marinha de 54.671,63m²,
objetivando à requalificação urbana da Comunidade
de Interesse Social - CIS denominada Vila Brasil,
mediante a implantação de redes de saneamento
básico, pavimentação, drenagem e iluminação.
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas
pela Portaria MGI nº 11.390, de 23 de dezembro de 2025, e tendo em vista o disposto no
art. 18, inciso I, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, no art. 76, § 3º, inciso I, da Lei
nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e na deliberação/autorização do Grupo Especial de
Destinação Supervisionada (GE-DESUP-2), Ata de Reunião realizada em 29 de junho de
2026, bem como os elementos que integram o Processo Administrativo nº
19739.059560/2024-50, resolve:
Art. 1º Autorizar a Cessão de Uso, a título gratuito, ao Município de Recife/PE de
imóvel urbano com área de terreno acrescido de marinha de 54.671,63m², localizado na Vila
Brasil, s/nº - Comunidade de Interesse Social - CIS, entre os Bairros da Ilha Joana Bezerra e
São José, Recife/PE, conforme Termo de Incorporação SPU-PE Nº13/2025, cadastrado sob
RIP Imóvel nº 00081268 e avaliado em R$ 28.598.373,16 (vinte e oito milhões, quinhentos
e noventa e oito mil, trezentos e setenta e três reais e dezesseis centavos).
Art. 2º A cessão de uso a que se refere o art. 1º destina-se à requalificação
urbana da Comunidade de Interesse Social - CIS denominada Vila Brasil, mediante a
implantação de redes de saneamento básico, pavimentação, drenagem e iluminação no
Município de Recife/PE.
Parágrafo único. Fica estabelecido o prazo de 450 (quatrocentos e cinquenta)
dias, a contar da data da assinatura do contrato de cessão de uso, para que o cessionário
cumpra os objetivos previstos.
Art. 3º O prazo da cessão de uso será de 20 (vinte) anos, a contar da data de
assinatura do contrato de cessão de uso, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos
períodos, a critério e a conveniência da Outorgante Cedente.
Art. 4º Responderá o Cessionário, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer
reivindicações que venham ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que
trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes.
Art. 5º A destinação de que trata o art. 2º desta Portaria será permanente e
resolutiva, revertendo automaticamente o imóvel ao patrimônio da União, sem direito o
cessionário a qualquer indenização, inclusive por obras realizadas, independentemente de
ato especial, se:
I - findar o prazo determinado no art. 3º;
II - não for cumprida a finalidade da cessão, no prazo estipulado no parágrafo
único do art. 2º desta Portaria;
III - cessarem as razões que justificaram a cessão de uso;
IV - ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada aplicação diversa da
prevista no art. 2º desta Portaria;
V - ocorrer inadimplemento de cláusulas contratuais, ou;
VI - na hipótese de necessidade ou interesse público superveniente ou se, em
qualquer época, a Outorgante Cedente necessitar do imóvel cedido para seu uso próprio.
Art. 6º Os direitos e as obrigações mencionados nesta Portaria não excluem outros,
explícita ou implicitamente decorrentes do contrato de cessão e da legislação pertinente.
Art. 7º O cessionário deverá, após convocação, comparecer à Superintendência do
Patrimônio da União no Estado de Pernambuco, no prazo de 30 (trinta) dias, para assinatura
do contrato de cessão de uso gratuito, com encargo, sob pena de revogação desta Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA GABAS STUCHI
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 122
- Página
- 62
- Órgão
- Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
- Unidade
- Secretária do Patrimônio da União
- Número do ato
- 5378
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:592154 · na fonte: dou-pdf/2026-07-02/do1/00158 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:50.