Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SPU/MGI Nº 5.375, DE 30 DE JUNHO DE 2026
Secretaria do Patrimônio da União
- Data de publicação
- 02/07/2026
- Data de assinatura
- 30/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA SPU/MGI Nº 5.375, DE 30 DE JUNHO DE 2026
Cessão de Uso, sob regime de utilização gratuita, ao
Município de Patrocínio-MG de 03 (três) imóveis
urbanos da União, que totalizam uma área de
terreno de 20.655,27 m², com benfeitorias de
12.583,68 m², localizados na Av. General Astolfo
Ferreira Mendes, 1201, Bairro Morada do Sol,
município de Patrocínio/MG, destinados à
implantação de um Centro de Referência
Educacional no Município de Patrocínio-MG.
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas
pela Portaria MGI nº 11.390, de 23 de dezembro de 2025, e tendo em vista o disposto
no art. 18, inciso I, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, no art. 76, § 3º, inciso I,
da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e na deliberação/autorização do Grupo Especial
de Destinação Supervisionada (GE-DESUP-2), Ata de Reunião realizada em 29 de junho de
2026, bem como os elementos que integram o Processo Administrativo nº
10154.034137/2026-13, resolve:
Art. 1º Autorizar a Cessão de Uso, a título gratuito, ao Município de
Patrocínio-MG de 03 (três) imóveis urbanos da União, que totalizam uma área de
terreno de 20.655,27 m², com benfeitorias de 12.583,68 m², o primeiro com área de
terreno de 14.939,97 m² e área construída de 7.682,38 m², o segundo com área de
terreno de 3.481,73 m² (parte de área maior com 46.740,75 m²) e área construída de
4.901,30 m², e o terceiro com área de terreno de 2.233,57 m², sem benfeitorias,
localizados na Av. General Astolfo Ferreira Mendes, 1201, Bairro Morada do Sol,
município de Patrocínio/MG, cadastrados respectivamente sob os RIPs Imóveis nºs
00052580, 00082006 e 00082005, avaliados em R$12.854.415,71 (doze milhões,
oitocentos e cinquenta e quatro mil quatrocentos e quinze reais e setenta e um
centavos).
Art. 2º A cessão de uso a que se refere o art. 1º destina-se à implantação
de um Centro de Referência Educacional no Município de Patrocínio-MG.
Parágrafo único. Fica estabelecido o prazo de 12 (doze) meses, a contar da
data da assinatura do contrato de cessão de uso, para que o cessionário cumpra os
objetivos previstos.
Art. 3º O prazo da cessão de uso será de 20 (vinte) anos, a contar da data
de assinatura do contrato de cessão de uso, podendo ser prorrogado por iguais e
sucessivos períodos, a critério e a conveniência da Outorgante Cedente.
Art. 4º Responderá o Cessionário, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer
reivindicações que venham ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que
trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes.
Art. 5º A destinação de que trata o art. 2º desta Portaria será permanente
e resolutiva, revertendo automaticamente o imóvel ao patrimônio da União, sem direito
o cessionário a qualquer indenização, inclusive por obras realizadas, independentemente
de ato especial, se:
I - findar o prazo determinado no art. 3º;
II - não for cumprida a finalidade da cessão, no prazo estipulado no parágrafo
único do art. 2º desta Portaria;
III - cessarem as razões que justificaram a cessão de uso;
IV - ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada aplicação diversa da
prevista no art. 2º desta Portaria;
V - ocorrer inadimplemento de cláusulas contratuais, ou;
VI - na hipótese de necessidade ou interesse público superveniente ou se, em
qualquer época, a Outorgante Cedente necessitar do imóvel cedido para seu uso próprio.
Art. 6º Os direitos e as obrigações mencionados nesta Portaria não excluem outros,
explícita ou implicitamente decorrentes do contrato de cessão e da legislação pertinente.
Art. 7º O cessionário deverá, após convocação, comparecer à Superintendência do
Patrimônio da União no Estado de Minas Gerais, no prazo de 30 (trinta) dias, para assinatura
do contrato de cessão de uso gratuito, com encargo, sob pena de revogação desta Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA GABAS STUCHI
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 122
- Página
- 61
- Órgão
- Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
- Unidade
- Secretaria do Patrimônio da União
- Número do ato
- 5375
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:592153 · na fonte: dou-pdf/2026-07-02/do1/00157 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:18.