Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SPU/MGI Nº 5.326, DE 29 DE JUNHO DE 2026
Secretária do Patrimônio da União
- Data de publicação
- 01/07/2026
- Data de assinatura
- 29/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA SPU/MGI Nº 5.326, DE 29 DE JUNHO DE 2026
Doação, com encargos, ao Município de Recife, Estado
de Pernambuco, dos imóveis de propriedade da União,
para implantação de Projeto de Provisão Habitacional
deInteresseSocial,comprevisãomínimadeprover130
(centoetrinta)unidadeshabitacionais,embenefíciode
famílias de baixa renda, no âmbito do Programa Minha
Casa Minha Vida - Modalidade FAR.
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 49 do Anexo
I,doDecretonº12.904,de27demarçode2026,eascompetênciassubdelegadaspelaPortaria
MGI nº 11.390, de 23 de dezembro de 2025, e considerando o disposto no art. 31, inciso I, da
Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, no art. 76, inciso I, alíneas "b" e "f", da Lei nº 14.133, de
1º de abril de 2021, no art. 8º da Lei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015, assim como os
elementos que integram o Processo SEI/ME nº 19739.028566/2025-66, deliberado pela
Comissão de Destinações Especiais, por meio da Ata de Reunião realizada em 19 de junho de
2026, resolve:
Art. 1º Fica autorizada a Doação, com encargos, ao Município de Recife, Estado de
Pernambuco, dos imóveis de propriedade da União, a saber:
I - Lote 328 da Quadra 60, Comunidade do Pilar, classificado como terreno de
marinha e acrescido de marinha, localizado na Rua do Brum, Município de Recife, Estado de
Pernambuco, cadastrado sob RIP SPUnet nº 00061018, com área de 1.580,00 m², registrado
em nome da União sob a Matrícula nº 45.299, no 1º Registro de Imóveis de Recife/PE;
II - Lote 5A da Quadra 60, Comunidade do Pilar, classificado como terreno de
marinha e acrescido de marinha, localizado na Rua do Brum, Município de Recife, Estado de
Pernambuco, cadastrado sob RIP SPUnet nº 00082285, com área de 1.935,31,00 m², registrado
em nome da União sob a Matrícula nº 120.729, no 1º Registro de Imóveis de Recife/PE; e
III - Lote 5B da Quadra 60, Comunidade do Pilar, classificado como terreno de
marinha e acrescido de marinha, localizado na Rua do Brum, Município de Recife, Estado de
Pernambuco, cadastrado sob RIP SPUnet nº 00082288, com área de 431,34 m², registrado
em nome da União sob a Matrícula nº 120.730, no 1º Registro de Imóveis de Recife/PE.
Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º destina-se à implantação de Projeto de
Provisão Habitacional de Interesse Social, com previsão mínima de prover cento e trinta
unidadeshabitacionais,embenefíciodefamíliasdebaixarenda,noâmbitodoProgramaMinha
Casa Minha Vida - Modalidade FAR.
Parágrafo único. O prazo para execução das obras e titulação final das famílias é de
cinco anos, prorrogáveis por iguais períodos, a critério da Administração, contados a partir da
assinatura do contrato.
Art. 3º O donatário obriga-se a:
I - administrar, guardar, zelar, fiscalizar e controlar o imóvel doado, devendo
conservá-lo, tomando as providências administrativas e judiciais para tal fim;
II - transferir gratuitamente o domínio pleno (a propriedade) e as obrigações
relativas às parcelas dos imóveis, especificados no art. 1º, ao beneficiário final da Provisão
Habitacional de Interesse Social, e que também atenda aos requisitos dispostos no art. 31,
§ 5º, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, quais sejam, renda familiar mensal não
superior a cinco salários mínimos e não ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural;
III - inserir cláusula de inalienabilidade por um período de cinco anos, conforme
estabelece o art. 31, § 4º, inciso II, Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, nos contratos de
transferência gratuita do domínio pleno ao beneficiário final da Provisão Habitacional de
Interesse Social;
IV - manter cadastro municipal atualizado da área supramencionada;
V - proceder ao registro do contrato de doação com encargos, assim como dos
títulos firmados com os beneficiários finais, nas matrículas dos imóveis;
VI - providenciar em todo material de divulgação, incluindo a inserção de placas no
imóvel, a informação de que o empreendimento ocorreu em área da União, com o apoio do
Governo Federal; e
VII - providenciar procedimento administrativo no Cartório de Registro de Imóveis
competente, para remembramento dos três imóveis descritos no art. 1º desta Portaria, a fim
de cumprir as regras e requisitos necessários para viabilização de projetos no âmbito do
Programa Minha Casa, Minha Vida - FAR, bem como quaisquer atos necessários, devendo
apresentar comprovante de alteração ou retificação à Superintendência do Patrimônio da
União em Pernambuco.
Parágrafo único. As transferências de que tratam o inciso II do caput deste artigo
deverão ser feitas preferencialmente em nome da mulher.
Art. 4º Os encargos de que tratam os artigos 2º e 3º desta Portaria serão
permanentes e resolutivos, revertendo automaticamente o imóvel ao Patrimônio da União,
sem direito do donatário a qualquer indenização, inclusive por obras realizadas,
independentemente de ato especial, se:
I - não for cumprida, dentro do prazo, a finalidade da doação, estipulada no art. 2º
desta Portaria;
II - cessarem as razões que justificaram a doação;
III - ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada aplicação diversa da prevista no
art. 2º da presente Portaria, ou
IV - ocorrer inadimplemento de cláusulas contratuais.
Art. 5º A presente doação não exime o donatário de obter todos os licenciamentos,
autorizações e alvarás necessários à implantação e à execução do projeto, bem como de
observar rigorosamente a legislação e os respectivos regulamentos das autoridades
competentes e dos órgãos ambientais.
Art. 6º Responderá o donatário, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer
reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que trata
esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes.
Art. 7º Os direitos e as obrigações mencionados nesta Portaria não excluem outros,
explícita ou implicitamente decorrentes do contrato de doação e da legislação pertinente.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA GABAS STUCHI
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 121
- Página
- 98
- Órgão
- Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
- Unidade
- Secretária do Patrimônio da União
- Número do ato
- 5326
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:587807 · na fonte: dou-pdf/2026-07-01/do1/00149 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:16.