Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SPU/MGI Nº 5.322, DE 29 DE JUNHO DE 2026
Secretária do Patrimônio da União
- Data de publicação
- 01/07/2026
- Data de assinatura
- 29/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA SPU/MGI Nº 5.322, DE 29 DE JUNHO DE 2026
Doação com Encargos ao Município de Jussara/PR de
dois imóveis de propriedade da União, classificados
como nacional interior, cada um com área descrita de
18.922,75m², localizados na Avenida Visconde de
Guarapuava, s/n Quadras 83A e 83B, Centro, Município
de Jussara, Estado do Paraná, registrados no Cartório
do Registro de Imóveis da Comarca de Cianorte/PR sob
as Matrículas nº 37.218 e nº 37.219, e cadastrados no
Sistema de Gerenciamento dos Imóveis de Uso Especial
da União - SPIUnet sob os RIPs 7653000045001 e
7653000055007.
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 49 do Anexo
I,doDecretonº12.904,de27demarçode2026,eascompetênciassubdelegadaspelaPortaria
MGI nº 11.390, de 23 de dezembro de 2025, e considerando o disposto no art. 31, inciso I, da
Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, no art. 76, inciso I, alíneas "b" e "f", da Lei nº 14.133, de
1º de abril de 2021, assim como os elementos que integram o Processo SEI/ME nº
10154.020773/2026-50, deliberado pela Comissão de Destinações Especiais, por meio da Ata
de Reunião realizada em 12 de junho de 2026, resolve:
Art. 1º Fica autorizada a Doação com Encargos ao Município de Jussara/PR de dois
imóveis de propriedade da União, classificados como nacional interior, cada um com área
descrita de 18.922,75m², localizados na Avenida Visconde de Guarapuava, s/n, Quadras 83A e
83B, Centro, Município de Jussara, Estado do Paraná, registrados no Cartório do Registro de
Imóveis da Comarca de Cianorte/PR sob as Matrículas nº 37.218 e nº 37.219, e cadastrados no
Sistema de Gerenciamento dos Imóveis de Uso Especial da União - SPIUnet sob os RIPs
7653000045001 e 7653000055007.
Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º destina-se à implantação de Projeto de
Provisão Habitacional de Interesse Social, com previsão mínima de prover oitenta unidades
habitacionais, em benefício de famílias de baixa renda.
Parágrafo único. O prazo para execução das obras e titulação final das famílias é de
cinco anos, prorrogáveis por iguais períodos, a critério da Administração, contados a partir da
assinatura do contrato.
Art. 3º O donatário obriga-se a:
I - administrar, guardar, zelar, fiscalizar e controlar o imóvel doado, devendo
conservá-lo, tomando as providências administrativas e judiciais para tal fim;
II - transferir gratuitamente o domínio pleno (a propriedade) e as obrigações
relativas às parcelas dos imóveis, especificados no art. 1º, ao beneficiário final da Provisão
Habitacional de Interesse Social, e que também atenda aos requisitos dispostos no art. 31,
§ 5º, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, quais sejam, renda familiar mensal não
superior a cinco salários mínimos e não ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural;
III - inserir cláusula de inalienabilidade por um período de cinco anos, conforme
estabelece o art. 31, § 4º, inciso II, Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, nos contratos de
transferência gratuita do domínio pleno ao beneficiário final da Provisão Habitacional de
Interesse Social;
IV - manter cadastro municipal atualizado da área supramencionada;
V - proceder ao registro do contrato de doação com encargos, assim como dos
títulos firmados com os beneficiários finais, nas matrículas dos imóveis; e
VI- providenciar em todo material de divulgação, incluindo a inserção de placas no
imóvel, a informação de que o empreendimento ocorreu em área da União, com o apoio do
Governo Federal.
Parágrafo único. As transferências de que tratam o inciso II do caput deste artigo
deverão ser feitas preferencialmente em nome da mulher.
Art. 4º Os encargos de que tratam os artigos 2º e 3º desta Portaria serão
permanentes e resolutivos, revertendo automaticamente o imóvel ao Patrimônio da União,
sem direito do donatário a qualquer indenização, inclusive por obras realizadas,
independentemente de ato especial, se:
I - não for cumprida, dentro do prazo, a finalidade da doação, estipulada no art. 2º
desta Portaria;
II - cessarem as razões que justificaram a doação;
III - ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada aplicação diversa da prevista no
art. 2º da presente Portaria, ou
IV - ocorrer inadimplemento de cláusulas contratuais.
Art. 5º A presente doação não exime o donatário de obter todos os licenciamentos,
autorizações e alvarás necessários à implantação e à execução do projeto, bem como de
observar rigorosamente a legislação e os respectivos regulamentos das autoridades
competentes e dos órgãos ambientais.
Art. 6º Responderá o donatário, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer
reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que trata
esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes.
Art. 7º Os direitos e as obrigações mencionados nesta Portaria não excluem outros,
explícita ou implicitamente decorrentes do contrato de doação e da legislação pertinente.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA GABAS STUCHI
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 121
- Página
- 98
- Órgão
- Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
- Unidade
- Secretária do Patrimônio da União
- Número do ato
- 5322
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:587805 · na fonte: dou-pdf/2026-07-01/do1/00147 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:47.