Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria SPU/MGI Nº 4.715, DE 9 DE junho DE 2026
Secretaria do Patrimônio da União
- Data de publicação
- 12/06/2026
- Data de assinatura
- 09/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria SPU/MGI Nº 4.715, DE 9 DE junho DE 2026
Cessão de Uso, sob regime de utilização gratuita, à Universidade do Estado do Amazonas, de imóvel da União, situado na Rua Marques de Santa Cruz nº 38, Edifício da Alfândega e Guardamoria, Bairro Centro, Manaus/AM, com área de terreno de 3.350,81 m², objetivando à implantação de um Centro Cultural com ocupação artística e pedagógica multidisciplinar.
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pela Portaria MGI nº 11.390, de 23 de dezembro de 2025, e tendo em vista o disposto no art. 18, inciso II, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, no art. 76, § 3º, inciso I, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e na deliberação/autorização do Grupo Especial de Destinação Supervisionada (GE-DESUP-2), Ata de Reunião realizada em 03 de junho de 2026, bem como os elementos que integram o Processo Administrativo nº 19739.009323/2025-29, resolve:
Art. 1º Autorizar a Cessão de Uso, a título gratuito, à Universidade do Estado do Amazonas, de imóvel de propriedade da União, com área de terreno de 3.350,81 m² e área construída de 3.691,29m², localizado na Rua Marques de Santa Cruz nº 38, Edifício da Alfândega e Guardamoria, Bairro Centro, Manaus/AM, registrado na Matrícula nº 34.665, Livro 2-RG, do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis e Protesto de Títulos de Manaus-AM, cadastrado sob RIP Imóvel nº 00022780 e avaliado em R$ 24.838.000,00 (vinte e quatro milhões, oitocentos e trinta e oito mil reais).
Art. 2º A cessão de uso a que se refere o art. 1º destina-se à implantação de um Centro Cultural com ocupação artística e pedagógica multidisciplinar no Município de Manaus/AM.
Parágrafo único. Fica estabelecido o prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data da assinatura do contrato de cessão de uso, para que a cessionária cumpra os objetivos previstos.
Art. 3º O prazo da cessão de uso será de 20 (vinte) anos, a contar da data de assinatura do contrato de cessão de uso, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a critério e a conveniência da Outorgante Cedente.
Art. 4º Responderá a Cessionária, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes.
Art. 5º A destinação de que trata o art. 2º desta Portaria será permanente e resolutiva, revertendo automaticamente o imóvel ao patrimônio da União, sem direito a cessionária a qualquer indenização, inclusive por obras realizadas, independentemente de ato especial, se:
I - findar o prazo determinado no art. 3º;
II - não for cumprida a finalidade da cessão, no prazo estipulado no parágrafo único do art. 2º desta Portaria;
III - cessarem as razões que justificaram a cessão de uso;
IV - ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada aplicação diversa da prevista no art. 2º desta Portaria;
V - ocorrer inadimplemento de cláusulas contratuais, ou;
VI - na hipótese de necessidade ou interesse público superveniente ou se, em qualquer época, a Outorgante Cedente necessitar do imóvel cedido para seu uso próprio.
Art. 6º Os direitos e as obrigações mencionados nesta Portaria não excluem outros, explícita ou implicitamente decorrentes do contrato de cessão e da legislação pertinente.
Art. 7º A cessionária deverá, após convocação, comparecer à Superintendência do Patrimônio da União no Estado do Amazonas, no prazo de 30 (trinta) dias, para assinatura do contrato de cessão de uso gratuito, com encargo, sob pena de revogação desta Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA GABAS STUCHI
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 108
- Página
- 48
- Órgão
- Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
- Unidade
- Secretaria do Patrimônio da União
- Número do ato
- 4715
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:531595 · na fonte: portaria-spu/mgi-n-4.715-de-9-de-junho-de-2026-711732300 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:49.