Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria SPU/MGI Nº 4.502, DE 29 DE MAIO DE 2026
Secretaria do Patrimônio da União
- Data de publicação
- 12/06/2026
- Data de assinatura
- 29/05/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria SPU/MGI Nº 4.502, DE 29 DE MAIO DE 2026
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 49 do Decreto nº 12.904, de 27 de março de 2026, com fundamento no disposto no Parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, tendo em vista o disposto nos arts. 23 e 31, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, na Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, e considerando a deliberação favorável do Grupo Especial de Destinação Supervisionada, por meio da Ata de Reunião de 14 de maio de 2026 (Processo SEI 19739.113919/2023-61), bem como os elementos que integram o Processo nº 04941.003383/2016-74, resolve:
Art. 1º Declarar de interesse do serviço público área de domínio da União, para fins de regularização fundiária de interesse social do núcleo consolidado urbano denominado Nossa Senhora Aparecida, localizado no município de Buerarema, Bahia, com uma área total de 121.965,80 m², avaliada em R$ 6.459.308,77 (seis milhões, quatrocentos e cinquenta e nove mil trezentos e oito reais e setenta e sete centavos), tendo o RIP SPUnet sob nº 00016191.
Parágrafo Único. A área da União de que trata o caput é conceituada como "Nacional Interior", que assim se descreve e caracteriza:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P0, de coordenadas N 8347038,69 m e E 467212,75; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 153°29'3,83'' e 38,66 m; até o vértice P1, de coordenadas N 8347004,10 m e E 467230,00 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 112°50'24,14'' e 15,28 m; até o vértice P2, de coordenadas N 8346998,17 m e E 467244,09 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 96°51'49,55'' e 5,93 m; até o vértice P3, de coordenadas N 8346997,46 m e E 467249,97 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 110°27'38,53'' e 45,54 m; até o vértice P4, de coordenadas N 8346981,54 m e E 467292,64 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 97°38'31,10'' e 35,81 m; até o vértice P5, de coordenadas N 8346976,78 m e E 467328,12 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 104°49'16,17'' e 60,49 m; até o vértice P6, de coordenadas N 8346961,31 m e E 467386,60 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 69°56'18,09'' e 10,75 m; até o vértice P7, de coordenadas N 8346964,99 m e E 467396,70 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 74°25'58,27'' e 8,79 m; até o vértice P8, de coordenadas N 8346967,35 m e E 467405,16 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 74°41'47,79'' e 16,92 m; até o vértice P9, de coordenadas N 8346971,82 m e E 467421,48 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 123°26'28,48'' e 62,35 m; até o vértice P10, de coordenadas N 8346937,46 m e E 467473,51 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 94°35'58,37'' e 22,72 m; até o vértice P11, de coordenadas N 8346935,63 m e E 467496,15 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 99°31'52,00'' e 50,02 m; até o vértice P12, de coordenadas N 8346927,35 m e E 467545,48 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 169°02'18,38'' e 160,19 m; até o vértice P13, de coordenadas N 8346770,09 m e E 467575,94 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 260°21'53,91'' e 83,56 m; até o vértice P14, de coordenadas N 8346756,10 m e E 467493,56 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 219°45'34,61'' e 10,42 m; até o vértice P15, de coordenadas N 8346748,09 m e E 467486,89 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 247°09'58,51'' e 9,09 m; até o vértice P16, de coordenadas N 8346744,56 m e E 467478,51 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 254°25'38,96'' e 8,27 m; até o vértice P17, de coordenadas N 8346742,34 m e E 467470,55 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 233°48'36,58'' e 8,27 m; até o vértice P18, de coordenadas N 8346737,46 m e E 467463,87 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 255°32'39,73'' e 13,52 m; até o vértice P19, de coordenadas N 8346734,08 m e E 467450,78 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 203°49'15,03'' e 58,46 m; até o vértice P20, de coordenadas N 8346680,61 m e E 467427,17 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 257°26'56,80'' e 39,18 m; até o vértice P21, de coordenadas N 8346672,09 m e E 467388,93 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 200°45'1,23'' e 22,49 m; até o vértice P22, de coordenadas N 8346651,06 m e E 467380,96 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 220°59'7,66'' e 54,25 m; até o vértice P23, de coordenadas N 8346610,11 m e E 467345,38 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 220°31'1,35'' e 49,53 m; até o vértice P24, de coordenadas N 8346572,45 m e E 467313,20 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 220°25'26,20'' e 52,28 m; até o vértice P25, de coordenadas N 8346532,65 m e E 467279,30 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 285°50'46,65'' e 11,21 m; até o vértice P26, de coordenadas N 8346535,71 m e E 467268,51 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 282°31'31,98'' e 12,02 m; até o vértice P27, de coordenadas N 8346538,32 m e E 467256,78 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 41°01'44,69'' e 185,23 m; até o vértice P28, de coordenadas N 8346678,05 m e E 467378,37 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 346°00'31,14'' e 136,20 m; até o vértice P29, de coordenadas N 8346810,21 m e E 467345,44 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 221°14'59,60'' e 28,65 m; até o vértice P30, de coordenadas N 8346788,67 m e E 467326,55 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 309°34'31,96'' e 35,08 m; até o vértice P31, de coordenadas N 8346811,02 m e E 467299,51 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 219°11'41,25'' e 40,48 m; até o vértice P32, de coordenadas N 8346779,65 m e E 467273,93 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 309°11'54,29'' e 6,65 m; até o vértice P33, de coordenadas N 8346783,85 m e E 467268,78 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 221°04'51,04'' e 195,43 m; até o vértice P34, de coordenadas N 8346636,54 m e E 467140,36 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 266°25'37,11'' e 74,79 m; até o vértice P35, de coordenadas N 8346631,88 m e E 467065,72 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 358°56'26,36'' e 130,93 m; até o vértice P36, de coordenadas N 8346762,79 m e E 467063,30 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 16°30'6,57'' e 194,95 m; até o vértice P37, de coordenadas N 8346949,71 m e E 467118,67 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 46°35'39,70'' e 129,49 m; até o vértice P0, de coordenadas N 8347038,69 m e E 467212,75 m, encerrando esta descrição.
Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º é de interesse público na medida que garante a implementação das atividades necessárias ao pleno desenvolvimento das ações de regularização fundiária urbana de interesse social (REURB-S) e beneficiará aproximadamente 555 famílias de baixa renda.
Art. 3º A SPU/BA remeterá ofício informando o teor desta Portaria ao Cartório de Registro de Imóveis competente e à Prefeitura de Buerarema.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA GABAS STUCHI
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 108
- Página
- 47
- Órgão
- Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
- Unidade
- Secretaria do Patrimônio da União
- Número do ato
- 4502
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:531729 · na fonte: portaria-spu/mgi-n-4.502-de-29-de-maio-de-2026-711741165 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:21.