Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SPU/MGI Nº 2.768, DE 30 DE MARÇO DE 2026
Secretaria do Patrimônio da União
- Data de publicação
- 01/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA SPU/MGI Nº 2.768, DE 30 DE MARÇO DE 2026
Doação com Encargo para o Município de Ribas do Rio Pardo/MS de imóvel de propriedade da União, situado na Rua Edelmiro Lopes, s/nº, Lote 04, Quadra B, Antigo Aeródromo, Vila Santos Dumont, Ribas do Rio Pardo/MS, constituído de área de terreno de 2.759,26m² e sem benfeitorias, objetivando à construção e implantação da Clínica da Mulher e da Criança.
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições lhe foram subdelegadas pela Portaria MGI nº 11.390, de 23 de dezembro de 2025, Portaria MGI nº11.384, de 23 de dezembro de 2025, tendo em vista o disposto no art. 31 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, no art. 76, inciso I, alínea "b", da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como os elementos que integram o Processo Administrativo nº 19739.024057/2025-64, resolve:
Art. 1º Autorizar a Doação com encargo ao Município de Ribas do Rio Pardo/MS do imóvel de propriedade da União, com área de terreno de 2.759,26m² e sem benfeitorias, situado na Rua Edelmiro Lopes, s/nº, Lote 04, Quadra B, Antigo Aeródromo, Vila Santos Dumont, Ribas do Rio Pardo/MS, registrado sob a Matrícula nº 22.158, Livro 2-RG, do Cartório do 1º Serviço Registral e Tabelionato de Protesto da Comarca de Ribas do Rio Pardo-MS e cadastrado sob RIP Imóvel nº 9141 00040.500-3.
Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º destina-se à construção e implantação da Clínica da Mulher e da Criança no Município de Ribas do Rio Pardo/MS.
Art. 3º Fica o donatário responsável pela regularização do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis.
Art. 4º O donatário terá o prazo de 12 (doze) meses para cumprimento do encargo, contado da data de assinatura do contrato, prorrogável a critério da União e desde que requerido tempestivamente.
Art. 5º O encargo de que trata o art. 2º será permanente e resolutivo, revertendo automaticamente o imóvel ao patrimônio da União, se não for cumprida a finalidade da doação, se não subsistirem as razões que a justificaram, se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista, se houver inobservância de qualquer condição nela expressa, ou ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual.
Art. 6º A presente doação não exime o donatário de obter todos os licenciamentos, autorizações e alvarás necessários à implantação e à execução do projeto, bem como de observar rigorosamente a legislação e os respectivos regulamentos das autoridades competentes e dos órgãos ambientais.
Art. 7º Responderá o donatário, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes.
Art. 8º É vedada ao donatário a possibilidade de alienar o imóvel recebido em doação, no todo ou em parte.
Art. 9º O disposto no art. 2º deverá constar da averbação registrada na respectiva matrícula do imóvel.
Art. 10\. Os direitos e as obrigações mencionados nesta Portaria não excluem outros, explícita ou implicitamente decorrentes do contrato de doação e da legislação pertinente.
Art. 11\. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA GABAS STUCHI
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 62
- Página
- 122
- Órgão
- Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
- Unidade
- Secretaria do Patrimônio da União
- Número do ato
- 2768
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:368467 · na fonte: portaria-spu/mgi-n-2.768-de-30-de-marco-de-2026-697083197 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:17.