Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SPU/MGI Nº 2.727, DE 27 DE MARÇO DE 2026
Secretaria do Patrimônio da União
- Data de publicação
- 01/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA SPU/MGI Nº 2.727, DE 27 DE MARÇO DE 2026
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 44 do Anexo I do Decreto nº 12.102, de 08 de julho de 2024, com fundamento no disposto no Parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998; na Portaria SPU/MGI nº 7.037, de 22 de agosto de 2025, e nos elementos que integram o Processo SEI/MGI nº 04988.007398/2008-65, resolve:
Art. 1º Declarar de interesse do serviço público, para fins de provisão habitacional de interesse social, o imóvel da União classificado como nacional interior localizado na Rua Olavo Barroso, s/n, um conjunto de 07 lotes (08, 09, 27, 28, 29 , 30 e 31) na Quadra 58, Loteamento Parque Novo Paracuru, município de Paracuru, Estado de Ceará, com a capacidade para construção de aproximadamente 41 (quarenta e uma unidades) habitacionais para famílias de baixa renda.
§1º O imóvel da União de que trata o caput está registrado no SPIUnet sob o RIP nº 1505 00003.500-7 com área descrita de 3.185,00 m², registrada sob a matrícula nº 3039 do 2º Ofício de Paracuru no Estado de Ceará.
Art. 2º O imóvel descrito no artigo 1º é de interesse público na medida que será destinado à entidade a ser selecionada no âmbito do MCMV-Entidades, nos termos da Portaria SPU/MGI nº 7.037, de 22 de agosto de 2025, e da Portaria MCID nº 927, de 22 de agosto de 2025, para fins de provisão habitacional de interesse social.
Parágrafo único. A capacidade de 41 unidades habitacionais prevista no artigo 1º é indicativa, podendo sofrer alterações, uma vez que a capacidade final é decorrente da proposta selecionada ao final do processo do MCMV-Entidades, nos termos dos normativos do Ministério das Cidades.
Art. 3º O MCMV-Entidades, operado com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), nos termos da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, tem como objetivo apoiar entidades privadas sem fins lucrativos no desenvolvimento de ações integradas e articuladas que resultem no acesso à moradia digna para famílias de baixa renda em localidades urbanas.
Art. 4º A SPU/CE dará conhecimento do teor desta Portaria ao Ofício de Registro de Imóvel e a Prefeitura Municipal de Paracuru.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA GABAS STUCHI
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 62
- Página
- 122
- Órgão
- Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
- Unidade
- Secretaria do Patrimônio da União
- Número do ato
- 2727
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:368014 · na fonte: portaria-spu/mgi-n-2.727-de-27-de-marco-de-2026-697068757 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:36.