Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria SPU/MGI Nº 11076, DE 8 DE dezembro DE 2025
Secretaria do Patrimônio da União
- Data de publicação
- 12/12/2025
- Data de assinatura
- 08/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria SPU/MGI Nº 11076, DE 8 DE dezembro DE 2025
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto no art. 5º, parágrafo único, do Decreto-Lei 2.398/1987, com redação dada pelo art. 33 da Lei 9.636/1998, e de acordo com os elementos que compõem o processo nº 04982.001815/2017-15, resolve:
Art. 1º Declarar de interesse do serviço público para fins de regularização fundiária de interesse social e garantia de acesso ao Rio Doce, com a finalidade específica de regularização de área da União medindo 2.384.608,73 m2, localizado no Distrito de Regência, Município de Linhares/ES, classificada como várzea inundável de rio federal, visando a utilização por comunidade tradicional ribeirinha.
Parágrafo único. A área acima mencionada está cadastrada nesta SPU sob o RIP 5663.0100002-01, e apresenta as seguintes características: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P0, de coordenadas N 7831637,44 m e E 413695,26; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 109°26'26,59'' e 118,81 m, confrontando com estrada de acesso à Comunidade Ribeirinha "Entre Rios", até o vértice P1, de coordenadas N 7831597,90 m e E 413807,30 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 199°19'18,89'' e 41,75 m; confrontando com a área do poço de extração de petróleo LP 51, da Capixaba Energia, até o vértice P2, de coordenadas N 7831558,50 m e E 413793,49 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 249°02'6,80'' e 23,26 m; confrontando com a área do poço de extração de petróleo LP 51, da Capixaba Energia, até o vértice P3, de coordenadas N 7831550,17 m e E 413771,77 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 226°26'33,06'' e 23,86 m, confrontando com a área do poço de extração de petróleo LP 51, da Capixaba Energia, até o vértice P4, de coordenadas N 7831533,73 m e E 413754,47 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 204°37'57,92'' e 34,75 m, confrontando com a área do poço de extração de petróleo LP 51, da Capixaba Energia, até o vértice P5, de coordenadas N 7831502,14 m e E 413739,99 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 114°37'57,92'' e 33,97 m, confrontando com a área do poço de extração de petróleo LP 51, da Capixaba Energia, até o vértice P6, de coordenadas N 7831487,98 m e E 413770,87 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 24°37'57,92'' e 54,80 m, confrontando com a área do poço de extração de petróleo LP 51, da Capixaba Energia, até o vértice P7, de coordenadas N 7831537,79 m e E 413793,71 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 12°43'23,24'' e 26,61 m, confrontando com a área do poço de extração de petróleo LP 51, da Capixaba Energia, até o vértice P8, de coordenadas N 7831563,75 m e E 413799,57 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 19°19'18,89'' e 34,78 m, confrontando com a área do poço de extração de petróleo LP 51, da Capixaba Energia, até o vértice P9, de coordenadas N 7831596,57 m e E 413811,07 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 109°26'26,59'' e 1013,34 m, confrontando com estrada de acesso à Comunidade Ribeirinha "Entre Rios", até o vértice P10, na margem direita do rio Doce, federal e navegável, da União, de coordenadas N 7831259,30 m e E 414766,64 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 218°00'24,97'' e 63,67 m, margeando o leito do rio Doce, federal e navegável, da União, até o vértice P11, de coordenadas N 7831209,13 m e E 414727,43 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 245°29'25,49'' e 117,25 m, margeando o rio Doce, federal e navegável, da União, até o vértice P12, de coordenadas N 7831160,49 m e E 414620,75 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 216°26'17,41'' e 191,27 m, margeando o leito do rio Doce, federal e navegável, da União, até o vértice P13, de coordenadas N 7831006,62 m e E 414507,14 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 230°27'16,16'' e 170,52 m, margeando o rio Doce, federal e navegável, da União, até o vértice P14, de coordenadas N 7830898,05 m e E 414375,65 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 216°43'27,70'' e 168,55 m, margeando o leito do rio Doce, federal e navegável, da União, até o vértice P15, de coordenadas N 7830762,95 m e E 414274,87 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 219°07'23,51'' e 251,22 m, margeando o leito do rio Doce, federal e navegável, da União, até o vértice P16, de coordenadas N 7830568,06 m e E 414116,35 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 189°43'54,94'' e 158,22 m, margeando o leito do rio Doce, federal e navegável, da União, até o vértice P17, de coordenadas N 7830412,12 m e E 414089,60 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 178°35'3,89'' e 77,52 m, margeando o leito do rio Doce, federal e navegável, da União, até o vértice P18, de coordenadas N 7830334,62 m e E 414091,52 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 197°23'19,95'' e 164,19 m, margeando o leito do rio Doce, federal e navegável, da União, até o vértice P19, de coordenadas N 7830177,93 m e E 414042,45 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 187°03'14,89'' e 452,97 m, margeando o leito do rio Doce, federal e navegável, da União, até o vértice P20, de coordenadas N 7829728,39 m e E 413986,82 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 197°46'19,21'' e 292,20 m, margeando o leito do rio Doce, federal e navegável, da União, até o vértice P21, de coordenadas N 7829450,13 m e E 413897,63 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 210°47'58,42'' e 315,54 m, margeando o leito do rio Doce, federal e navegável, da União, até o vértice P22, de coordenadas N 7829179,09 m e E 413736,06 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 190°29'9,68'' e 150,14 m, margeando o leito do rio Doce, federal e navegável, da União, até o vértice P23, de coordenadas N 7829031,46 m e E 413708,74 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 221°50'15,41'' e 77,49 m, margeando o leito do rio Doce, federal e navegável, da União, até o vértice P24, de coordenadas N 7828973,72 m e E 413657,05 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 193°35'20,85'' e 50,36 m, margeando o leito do rio Doce, federal e navegável, da União, até o vértice P25, de coordenadas N 7828924,77 m e E 413645,21 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 232°21'34,56'' e 62,03 m, margeando o leito do rio Doce, federal e navegável, da União, até o vértice P26, de coordenadas N 7828886,89 m e E 413596,09 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 180°01'15,00'' e 108,17 m, margeando o leito do rio Doce, federal e navegável, da União, até o vértice P27, de coordenadas N 7828778,72 m e E 413596,05 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 195°10'43,43'' e 28,79 m, margeando o leito do rio Doce, federal e navegável, da União, até o vértice P28, de coordenadas N 7828750,93 m e E 413588,52 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 177°04'10,55'' e 72,62 m, , margeando o leito do rio Doce, federal e navegável, da União, até o vértice P29, de coordenadas N 7828678,41 m e E 413592,23 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 181°29'24,18'' e 159,06 m, margeando o leito do rio Doce, federal e navegável, da União, até o vértice P30, de coordenadas N 7828519,40 m e E 413588,09 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 193°09'1,04'' e 73,07 m, margeando o leito do rio Doce, federal e navegável, da União, até o vértice P31, de coordenadas N 7828448,24 m e E 413571,47 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 230°27'51,75'' e 114,91 m, margeando o leito do rio Doce, federal e navegável, da União, até o vértice P32, de coordenadas N 7828375,10 m e E 413482,84 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 174°46'41,22'' e 172,74 m, margeando o leito do rio Doce, federal e navegável, da União, até o vértice P33, de coordenadas N 7828203,07 m e E 413498,57 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 155°27'29,66'' e 270,58 m, margeando o leito do rio Doce, federal e navegável, da União, até o vértice P34, de coordenadas N 7827956,94 m e E 413610,95 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 167°47'46,43'' e 74,44 m, margeando o leito do rio Doce, federal e navegável, da União,; até o vértice P35, de coordenadas N 7827884,18 m e E 413626,69 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 180°53'5,49'' e 129,52 m, margeando o leito do rio Doce, federal e navegável, da União, até o vértice P36, na confluência (foz) do rio Preto, na várzea inundável do rio Doce, de coordenadas N 7827754,67 m e E 413624,69 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 287°21'44,50'' e 40,07 m, margeando a esquerda o rio Preto, na várzea inundável do rio Doce, federal e navegável, da União, até o vértice P37, de coordenadas N 7827766,63 m e E 413586,44 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 253°35'14,89'' e 82,19 m, margeando a esquerda o rio Preto, na várzea inundável do rio Doce, federal e navegável, da União, até o vértice P38, de coordenadas N 7827743,41 m e E 413507,60 m;deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 228°29'26,28'' e 29,18 m, margeando a esquerda o rio Preto, na várzea inundável do rio Doce, federal e navegável, da União, até o vértice P39, de coordenadas N 7827724,07 m e E 413485,75 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 285°25'21,61'' e 34,11 m, margeando a esquerda o rio Preto, na várzea inundável do rio Doce, federal e navegável, da União, até o vértice P40, de coordenadas N 7827733,14 m e E 413452,87 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 230°40'22,48'' e 14,61 m, margeando a esquerda o rio Preto, na várzea inundável do rio Doce, federal e navegável, da União, até o vértice P41, de coordenadas N 7827723,88 m e E 413441,57 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 163°45'11,91'' e 13,51 m, margeando a esquerda o rio Preto, na várzea inundável do rio Doce, federal e navegável, da União, até o vértice P42, de coordenadas N 7827710,91 m e E 413445,35 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 132°41'51,70'' e 15,87 m, margeando a esquerda o rio Preto, na várzea inundável do rio Doce, federal e navegável, da União, até o vértice P43, de coordenadas N 7827700,15 m e E 413457,01 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 176°32'2,52'' e 4,39 m, margeando a esquerda o rio Preto, na várzea inundável do rio Doce, federal e navegável, da União, até o vértice P44, de coordenadas N 7827695,76 m e E 413457,28 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 234°56'54,92'' e 6,79 m, margeando a esquerda o rio Preto, na várzea inundável do rio Doce, federal e navegável, da União, até o vértice P45, de coordenadas N 7827691,86 m e E 413451,72 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 269°57'3,74'' e 22,07 m, margeando a esquerda o rio Preto, na várzea inundável do rio Doce, federal e navegável, da União, até o vértice P46, de coordenadas N 7827691,84 m e E 413429,65 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 257°24'15,01'' e 42,56 m, margeando a esquerda o rio Preto, na várzea inundável do rio Doce, federal e navegável, da União, até o vértice P47, de coordenadas N 7827682,56 m e E 413388,12 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 208°15'54,87'' e 8,75 m, margeando a esquerda o rio Preto, na várzea inundável do rio Doce, federal e navegável, da União, até o vértice P48, de coordenadas N 7827674,85 m e E 413383,98 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 159°32'33,79'' e 7,48 m, margeando a esquerda o rio Preto, na várzea inundável do rio Doce, federal e navegável, da União, até o vértice P49, de coordenadas N 7827667,84 m e E 413386,59 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 144°55'10,20'' e 24,16 m, margeando a esquerda o rio Preto, na várzea inundável do rio Doce, federal e navegável, da União, até o vértice P50, de coordenadas N 7827648,07 m e E 413400,48 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 192°52'29,00'' e 14,76 m, margeando a esquerda o rio Preto, na várzea inundável do rio Doce, federal e navegável, da União, até o vértice P51, de coordenadas N 7827633,68 m e E 413397,19 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 235°58'55,31'' e 14,58 m, margeando a esquerda o rio Preto, na várzea inundável do rio Doce, federal e navegável, da União, até o vértice P52, de coordenadas N 7827625,52 m e E 413385,10 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 288°56'30,17'' e 15,63 m, margeando a esquerda o rio Preto, na várzea inundável do rio Doce, federal e navegável, da União, até o vértice P53, de coordenadas N 7827630,59 m e E 413370,32 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 323°17'3,23'' e 254,04 m, margeando a esquerda o rio Preto, na várzea inundável do rio Doce, federal e navegável, da União, até o vértice P54, de coordenadas N 7827834,23 m e E 413218,44 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 350°01'28,76'' e 52,67 m, margeando a esquerda o rio Preto, na várzea inundável do rio Doce, federal e navegável, da União, até o vértice P55, de coordenadas N 7827886,11 m e E 413209,32 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 357°54'39,01'' e 48,65 m, margeando a esquerda o rio Preto, na várzea inundável do rio Doce, federal e navegável, da União, até o vértice P56, de coordenadas N 7827934,73 m e E 413207,54 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 323°56'19,24'' e 71,10 m, margeando a direita o rio Preto, na várzea inundável do rio Doce, federal e navegável, da União, até o vértice P57, de coordenadas N 7827992,20 m e E 413165,69 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 6°09'25,65'' e 84,98 m, margeando a direita o rio Preto, na várzea inundável do rio Doce, federal e navegável, da União, até o vértice P58, de coordenadas N 7828076,69 m e E 413174,81 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 330°39'50,59'' e 64,30 m, margeando a direita o rio Preto, na várzea inundável do rio Doce, federal e navegável, da União, até o vértice P59, de coordenadas N 7828132,74 m e E 413143,31 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 355°57'16,81'' e 135,72 m, margeando a direita o rio Preto, na várzea inundável do rio Doce, federal e navegável, da União, até o vértice P60, de coordenadas N 7828268,13 m e E 413133,73 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 359°16'48,83'' e 345,67 m, margeando a direita o rio Preto, na várzea inundável do rio Doce, federal e navegável, da União, até o vértice P61, de coordenadas N 7828613,78 m e E 413129,39 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 6°11'32,93'' e 1221,61 m, margeando a direita o rio Preto, na várzea inundável do rio Doce, federal e navegável, da União, até o vértice P62, de coordenadas N 7829828,26 m e E 413261,16 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 28°12'52,45'' e 411,95 m, margeando a direita o rio Preto, na várzea inundável do rio Doce, federal e navegável, da União, até o vértice P63, de coordenadas N 7830191,26 m e E 413455,92 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 15°51'9,72'' e 372,68 m, margeando a direita o rio Preto, na várzea inundável do rio Doce, federal e navegável, da União, até o vértice P64, de coordenadas N 7830549,77 m e E 413557,72 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 309°36'18,32'' e 68,67 m, margeando a direita o rio Preto, na várzea inundável do rio Doce, federal e navegável, da União, até o vértice P65, de coordenadas N 7830593,55 m e E 413504,82 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 354°48'21,49'' e 221,13 m, margeando a direita o rio Preto, na várzea inundável do rio Doce, federal e navegável, da União, até o vértice P66, de coordenadas N 7830813,77 m e E 413484,80 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 12°29'34,32'' e 351,35 m, margeando a direita o rio Preto, na várzea inundável do rio Doce, federal e navegável, da União, até o vértice P67, de coordenadas N 7831156,80 m e E 413560,80 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 304°58'9,51'' e 85,68 m, margeando a direita o rio Preto, na várzea inundável do rio Doce, federal e navegável, da União, até o vértice P68, de coordenadas N 7831205,91 m e E 413490,59 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 25°22'29,78'' e 477,61 m; até o vértice P0, de coordenadas N 7831637,44 m e E 413695,26 m, encerrando esta descrição, com perímetro de 10.035,56m (dez mil, trinta e cinco metros e cinquenta e seis centímetros), encerrando esta descrição.
Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º, parágrafo único, é de interesse público na medida em que será destinado por meio do Termo de Autorização de Uso Sustentável (TAUS), de forma coletiva, em favor da Associação Ribeirinha de Povos Tradicionais da Foz do Rio Doce - Regência (CNPJ: 23.853.728/0001-61, que representa a comunidade de Entre Rios ou Caboclo Bernardo, como é também conhecida, objetivando garantir o reconhecimento da tradicionalidade e garantir a conservação socioambiental de área pública da União, conforme lista de beneficiários definida e gerenciada pela Associação supramencionada.
Art. 3º A SPU-ES dará conhecimento do teor desta Portaria ao Ofício de Registro de Imóveis da circunscrição e ao Município.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA GABAS STUCHI
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 237
- Página
- 104
- Órgão
- Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
- Unidade
- Secretaria do Patrimônio da União
- Número do ato
- 11076
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:133675 · na fonte: portaria-spu/mgi-n-11076-de-8-de-dezembro-de-2025-674795974 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:22.