Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SPU/MGI Nº 11.515, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
Secretaria do Patrimônio da União
- Data de publicação
- 02/01/2026
- Data de assinatura
- 31/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA SPU/MGI Nº 11.515, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
Doação com Encargo à Fundação Pio XII, de parte de imóvel da União, localizado na Avenida Ulisses Marques, S/N, Lote A4, bairro Zoobotânico, Teresina-PI, medindo uma área de Terreno de 16.224,12m², objetivando a construção e funcionamento de uma Unidade de Prevenção de Câncer do Hospital de Amor, onde serão realizados exames preventivos de rastreio de Papanicolau e mamografia.
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pela Portaria MGI nº 11.390, de 23 de dezembro de 2025, e tendo em vista o disposto no art. 31, VI da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, no art. 31 da Lei 13.019, de 31 de julho de 2014, na deliberação do Grupo Especial de Destinação Supervisionada GE-DESUP (GE-DESUP-2), conforme Ata de Reunião realizada em 23 de dezembro de 2025, bem como os elementos que integram o Processo Administrativo 00002.010162/2024-11, resolve:
Art. 1º Fica autorizada a doação com encargo à Fundação PI XII, de terreno com 16.224,12 m² de área, parte de um imóvel maior de propriedade da União, localizado na Avenida Ulisses Marques, S/N, Lote A4, bairro Zoobotânico, Teresina-PI; registrado na Certidão de Matrícula nº 168754, Cartório do 2° Ofício de Notas e Registros de Imóveis de Teresina/PI e cadastrado sob RIP imóvel n. 1219.00424.500-7 e RIP utilização n. 1219.00425.500-2.
Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º destina-se a construção e funcionamento de uma Unidade de Prevenção de Câncer do Hospital de Amor, onde serão realizados exames preventivos de rastreio de Papanicolau e mamografia no âmbito do Sistema Único de Saúde.
Art. 3º Fica a donatária responsável pela regularização do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis.
Parágrafo único - O disposto no art. 2º deverá constar na averbação registrada na respectiva matrícula do imóvel.
Art. 4º A donatária terá o prazo de dois anos para a entrada em funcionamento da Unidade de Saúde contado da data de assinatura do contrato, prorrogável a critério da União e desde que requerido tempestivamente.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 1
- Página
- 16
- Órgão
- Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
- Unidade
- Secretaria do Patrimônio da União
- Número do ato
- 11515
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:970 · na fonte: portaria-spu/mgi-n-11.515-de-31-de-dezembro-de-2025-679032272 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:22.