Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SPU/MGI Nº 11.496, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025
Secretaria do Patrimônio da União
- Data de publicação
- 09/01/2026
- Data de assinatura
- 30/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA SPU/MGI Nº 11.496, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 44 do Anexo I do Decreto nº 12.102, de 08 de julho de 2024, com fundamento no disposto no Parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998; na Portaria SPU/MGI nº 7.037, de 22 de agosto de 2025 e nos elementos que integram o Processo SEI/MGI nº 04926.001959/2018-19, resolve:
Art. 1º Declarar de interesse do serviço público, para fins de provisão habitacional de interesse social, o imóvel da União classificado como nacional interior localizado na Rodovia BR 040, S/N, município de Paracatu, Estado de Minas Gerais, com a capacidade de construção de aproximadamente 200 (duzentas) unidades habitacionais para famílias de baixa renda.
Parágrafo Único - O imóvel da União de que trata o caput está registrado no SIAPA sob o RIP nº 4939 0100002-29 com área descrita de 89.387,58 m², registrado sob a matrícula nº 30.967 do Cartório de Registro de Imóveis Geraldo Campos, da Comarca de Paracatu/MG.
Art. 2º O imóvel descrito no artigo 1º é de interesse público na medida que será destinado à entidade a ser selecionada no âmbito do MCMV-Entidades, nos termos da Portaria SPU/MGI nº 7037, de 22 de agosto de 2025 e da Portaria MCID nº 927, de 22 de agosto de 2025, para fins de provisão habitacional de interesse social, com dispensa de licitação nos termos do art. 18, § 6° da Lei nº 9.636/1998 e art. 76, inc. I, alínea "f" da Lei nº 14.133, de 2021.
Parágrafo único. A capacidade de 200 unidades habitacionais prevista no artigo 1º é indicativa, podendo sofrer alterações, uma vez que a capacidade final é decorrente da proposta selecionada ao final do processo do MCMV-Entidades, nos termos dos normativos do Ministério das Cidades.
Art. 3º O MCMV-Entidades, operado com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), nos termos da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, tem como objetivo apoiar entidades privadas sem fins lucrativos no desenvolvimento de ações integradas e articuladas que resultem no acesso à moradia digna para famílias de baixa renda em localidades urbanas.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 6
- Página
- 41
- Órgão
- Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
- Unidade
- Secretaria do Patrimônio da União
- Número do ato
- 11496
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:2095 · na fonte: portaria-spu/mgi-n-11.496-de-30-de-dezembro-de-2025-680132282 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:05.