Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SPU/MGI Nº 11.488, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025
Secretaria do Patrimônio da União
- Data de publicação
- 14/01/2026
- Data de assinatura
- 30/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA SPU/MGI Nº 11.488, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 44 do Anexo I do Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, com fundamento no disposto no art 1º, inciso XVI, da Portaria MGI nº 771, de 17 de março de 2023, e em conformidade com o disposto na Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998; na Portaria SPU nº 89, de 15 de abril de 2010, e na IN nº 2, de 18 de dezembro de 2014; e nos elementos que integram o processo 10154.024626/2025-78, resolve:
Art.1º Declarar de interesse do serviço público para fins de regularização fundiária de interesse social e garantia de acesso ao território, ao mar e à praia de comunidade tradicional, o imóvel da União, classificado como terreno de marinha e acrescido, de domínio indubitável da União, inserida em ilha marítima, localizado na vila conhecida como Tibicanga, Ilha das Peças, Município de Guaraqueçaba, Paraná, com área total de 2.710.408,62m² e cadastrado no sistema SPIUnet sob o RIP n. 7585.0100396-34.
Parágrafo único. A área acima mencionada apresenta as coordenadas registradas no Memorial Descritivo anexo ao processo 10154.024626/2025-78, conforme DATUM SIRGAS 2000.
Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º, parágrafo único, é de interesse público na medida em que será destinado à regularização fundiária de interesse social, em benefício de 67 famílias de comunidade tradicional de pescadores artesanais que ocupam historicamente o local para fins de moradia, reprodução sociocultural e uso sustentável dos recursos naturais.
Art. 3º As comunidades tradicionais são povos formadores da sociedade brasileira e a regularização fundiária da área contribui para a preservação do patrimônio cultural brasileiro.
Art. 4º A Superintendência do Patrimônio da União no Paraná - SPU-PR procederá ao cancelamento de eventuais inscrições existentes em seu sistema cadastral, a solução dos débitos pendentes, assim como a notificação administrativa dos eventuais ocupantes irregulares, que não tenham direito à permanência no local pra desocupação do imóvel, conforme o caso.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 9
- Página
- 48
- Órgão
- Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
- Unidade
- Secretaria do Patrimônio da União
- Número do ato
- 11488
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:2985 · na fonte: portaria-spu/mgi-n-11.488-de-30-de-dezembro-de-2025-681153574 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:04.