Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SPU/MGI Nº 11.459, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025
Secretaria do Patrimônio da União
- Data de publicação
- 31/12/2025
- Data de assinatura
- 26/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA SPU/MGI Nº 11.459, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025
Estabelece a base de cálculo do valor dos imóveis funcionais de propriedade da União e sua utilização para fins de cobrança da taxa de uso e os procedimentos para o cadastramento dos valores dos imóveis nos sistemas de gestão patrimonial no âmbito da Secretaria do Patrimônio da União.
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 44, caput, inciso I, do Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 8.025, de 12 de abril de 1990 e art. 4º do Decreto nº 6.054, de 1º de março de 2007, resolve:
Art. 1º A ocupação dos imóveis funcionais de uso residencial administrados pela União implica o pagamento de contrapartida onerosa mensal, denominada taxa de uso, pelo servidor público permissionário.
§1º A contrapartida de que trata o caput será obtida:
I - pela taxa de 0,001 (um milésimo) do valor do imóvel; ou
II - por opção do servidor, pela taxa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor integral da remuneração do cargo ou função em comissão.
Art. 2º Para fins de cobrança das taxas de uso dos imóveis funcionais de propriedade da União, será adotada a base de cálculo para cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU do Governo do Distrito Federal.
§1º Compete à Superintendência do Patrimônio da União no Distrito Federal o levantamento das informações até o dia 1º de março de cada ano.
§2º A relação dos valores levantados serão compartilhados com a Diretoria de Caracterização e Incorporação de Imóveis para validação conjunta dos valores dos imóveis obtidos junto ao Governo do Distrito Federal.
§3º Na ausência de informação de valor do imóvel pelo Governo do Distrito Federal, fica possibilitada à Superintendência Patrimônio da União no Distrito Federal adotar o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado no período, divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou índice que vier a substituí-lo.
§4º Compete à Superintendência do Patrimônio da União no Distrito Federal a gestão das informações cadastradas, no que couber, junto aos sistemas administrados pela Secretaria do Patrimônio da União, nos termos dos parágrafos 2º e 3º
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 249
- Página
- 320
- Órgão
- Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
- Unidade
- Secretaria do Patrimônio da União
- Número do ato
- 11459
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:117604 · na fonte: portaria-spu/mgi-n-11.459-de-26-de-dezembro-de-2025-678988552 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:06.