Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria SPU/MGI Nº 11.424, DE 24 DE dezembro DE 2025
Secretaria do Patrimônio da União
- Data de publicação
- 26/12/2025
- Data de assinatura
- 24/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria SPU/MGI Nº 11.424, DE 24 DE dezembro DE 2025
Delega competências para as autoridades que menciona para a prática de atos administrativos.
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista os artigos 44, inciso I e 64 do Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024 a Portaria MGI nº 11.384, de 23 de dezembro de 2025, resolve:
Art. 1º Fica delegada aos Superintendentes do Patrimônio da União a competência para:
I - assinatura dos termos, contratos e demais instrumentos jurídicos que formalizam atos de incorporação ou de destinação de imóveis, após autorização pelas instâncias competentes;
II - homologação da Planta de Valores Genéricos (PVG);
III - homologação dos Laudos de Avaliação;
IV - aceitação e recusa de dação em pagamento e de doação, com ou sem encargos, de bens imóveis à União;
V - lavratura dos Termos de Incorporação de Imóveis oriundos de órgãos extintos;
VI - autorização de uso sustentável de que trata o art. 10-A da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998;
VII - entrega para uso da Administração Pública Federal direta, inclusive quando provisória, exceto:
a) imóveis não edificados, quando o objetivo for a construção de edifícios administrativos; e
b) imóveis para implantação de empreendimentos de múltiplos usos, de que trata o art. 2º, § 3º, inciso IV do Decreto nº 11.929, de 26 de fevereiro de 2024;
VIII - permissão de uso de que trata o art. 22 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998;
X - autorização de obra:
a) em imóveis cuja destinação seja de sua competência; e
b) em área ou imóvel compreendidos no perímetro e no escopo do Termo de Adesão à Gestão das Praias, de que trata o art. 14 da Lei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015;
X - transferência de propriedade ou de direito real de uso a pessoas físicas para fins regularização fundiária urbana de interesse social, de que trata o art. 13, inciso I, da Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017;
XI - venda a pessoas físicas, nas hipóteses de regularização fundiária urbana de interesse específico, de que trata o art. 13, inciso II, da Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017;
XII - prática de atos de gestão da carteira imobiliária da extinta RFFSA, notadamente para as seguintes atividades, sem prejuízo de outras que se fizerem necessárias:
a) representação da União nos procedimentos de registros cartoriais;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 246
- Página
- 82
- Órgão
- Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
- Unidade
- Secretaria do Patrimônio da União
- Número do ato
- 11424
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:173962 · na fonte: portaria-spu/mgi-n-11.424-de-24-de-dezembro-de-2025-677988935 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:37.