Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria SPU/MGI Nº 11.423, DE 24 DE dezembro DE 2025
Secretaria do Patrimônio da União
- Data de publicação
- 26/12/2025
- Data de assinatura
- 24/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria SPU/MGI Nº 11.423, DE 24 DE dezembro DE 2025
Estabelece as hipóteses de manifestação prévia da Comissão de Destinações Especiais da Secretaria do Patrimônio da União e o procedimento aplicável.
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 44, caput, inciso I, do Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, e tendo em vista o disposto no art. 7º, caput, inciso IV, da Portaria MGI nº 11.384, de 23 de dezembro de 2025, e no processo nº 19739.002345/2025-68, resolve:
Art. 1º Esta Portaria estabelece as hipóteses de manifestação prévia da Comissão de Destinações Especiais - CDE da Secretaria do Patrimônio da União, nos termos da Portaria MGI nº XX, de outubro de 2025, e o procedimento para esse fim.
Art. 2º A CDE se manifestará, previamente, à destinação de imóveis da União sob a gestão da Secretaria do Patrimônio da União, nas seguintes hipóteses:
I - destinação de imóveis com valor de referência igual ou superior a R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais);
II - destinação de imóveis à integralização de cotas do Fundo de Investimento Imobiliário de que trata o art. 20 da Lei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015;
III - destinação de imóveis para provisão habitacional de interesse social;
IV - destinação de imóveis para Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico (Reurb-E) indireta;
V - empreendimentos de múltiplos usos, com desenhos inovadores de destinação de grandes áreas, coordenados por órgãos e entidades da administração pública federal;
VI - autorização de uso sustentável, com base no art. 10-A da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, nos casos em que a ocupação e o uso tradicional estiverem sob contestação de particulares ou se verifiquem outras hipóteses de embaraço ao reconhecimento de direitos à comunidade tradicional envolvida;
VII - outorga de inscrição de ocupação, prevista no art. 7º, caput, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, e de aforamento gratuito, de que trata o art. 20, caput, do Decreto-lei nº 3.438, de 17 de julho de 1941, o art. 105, caput, e o art. 215, caput, do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, para imóveis cuja área da União seja:
a) superior a dez mil metros quadrados, se localizados no perímetro urbano ou de expansão urbana; ou
b) superior a duzentos e cinquenta mil metros quadrados, se localizados no perímetro rural.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 246
- Página
- 81
- Órgão
- Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
- Unidade
- Secretaria do Patrimônio da União
- Número do ato
- 11423
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:173999 · na fonte: portaria-spu/mgi-n-11.423-de-24-de-dezembro-de-2025-677975386 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:24.